Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI COMPLEMENTAR Nº 096/2018 DE 26 DE JANEIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ENTRE RIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Ficam aumentados no âmbito do quadro de servidores efetivos do Município de Entre Rios, instituído pela Lei Complementar nº 019/2007 e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 032/2009, os seguintes cargos:
I – Motorista de Ambulância, 05 (cinco) vagas;
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 26 de janeiro de 2018
Aldair Francisco Camini – Presidente
Gilso Borges - 1º Secretário
Sadi Brunetto - 2º Secretário
Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 096 DE 26 DE JANEIRO DE 2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 096/2018 DE 26 DE JANEIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ENTRE RIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Ficam aumentados no âmbito do quadro de servidores efetivos do Município de Entre Rios, instituído pela Lei Complementar nº 019/2007 e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 032/2009, os seguintes cargos:
I – Motorista de Ambulância, 05 (cinco) vagas;
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 26 de janeiro de 2018
Aldair Francisco Camini – Presidente
Gilso Borges - 1º Secretário
Sadi Brunetto - 2º Secretário