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ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 096 DE 26 DE JANEIRO DE 2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 096/2018 DE 26 DE JANEIRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ENTRE RIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º Ficam aumentados no âmbito do quadro de servidores efetivos do Município de Entre Rios, instituído pela Lei Complementar nº 019/2007 e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 032/2009, os seguintes cargos:

I – Motorista de Ambulância, 05 (cinco) vagas;

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 26 de janeiro de 2018

Aldair Francisco Camini – Presidente

Gilso Borges - 1º Secretário

Sadi Brunetto - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 096 DE 26 DE JANEIRO DE 2018

Publicado em
09/04/2019 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 096 DE 26 DE JANEIRO DE 2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 096/2018 DE 26 DE JANEIRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ENTRE RIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º Ficam aumentados no âmbito do quadro de servidores efetivos do Município de Entre Rios, instituído pela Lei Complementar nº 019/2007 e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 032/2009, os seguintes cargos:

I – Motorista de Ambulância, 05 (cinco) vagas;

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 26 de janeiro de 2018

Aldair Francisco Camini – Presidente

Gilso Borges - 1º Secretário

Sadi Brunetto - 2º Secretário