Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 098 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018

Busca EspeCÍFICA:

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 098 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 098/2018 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ARTES E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º - Fica aumentado no âmbito do quadro de servidores efetivos do Município de Entre Rios, instituído pela Lei Complementar nº 016/2006 e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 066/2013, o seguinte cargo:

Categoria funcional/ carreira/cargos

Carga horária

N. de vagas

Professor de Artes

20 horas

02

Art. 2º - As despesas geradas em razão desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente e futuros.

 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 08 de fevereiro de 2018

Aldair Francisco Camini – Presidente

Gilso Borges - 1º Secretário                                     

Sadi Brunetto - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 098 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018

Publicado em
09/04/2019 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 098 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 098/2018 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ARTES E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º - Fica aumentado no âmbito do quadro de servidores efetivos do Município de Entre Rios, instituído pela Lei Complementar nº 016/2006 e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 066/2013, o seguinte cargo:

Categoria funcional/ carreira/cargos

Carga horária

N. de vagas

Professor de Artes

20 horas

02

Art. 2º - As despesas geradas em razão desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente e futuros.

 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 08 de fevereiro de 2018

Aldair Francisco Camini – Presidente

Gilso Borges - 1º Secretário                                     

Sadi Brunetto - 2º Secretário