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LEI COMPLEMENTAR Nº 098/2018 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ARTES E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Fica aumentado no âmbito do quadro de servidores efetivos do Município de Entre Rios, instituído pela Lei Complementar nº 016/2006 e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 066/2013, o seguinte cargo:
Categoria funcional/ carreira/cargos |
Carga horária |
N. de vagas |
Professor de Artes |
20 horas |
02 |
Art. 2º - As despesas geradas em razão desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente e futuros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 08 de fevereiro de 2018
Aldair Francisco Camini – Presidente
Gilso Borges - 1º Secretário
Sadi Brunetto - 2º Secretário
Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 098 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 098/2018 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ARTES E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Fica aumentado no âmbito do quadro de servidores efetivos do Município de Entre Rios, instituído pela Lei Complementar nº 016/2006 e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 066/2013, o seguinte cargo:
Categoria funcional/ carreira/cargos |
Carga horária |
N. de vagas |
Professor de Artes |
20 horas |
02 |
Art. 2º - As despesas geradas em razão desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente e futuros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 08 de fevereiro de 2018
Aldair Francisco Camini – Presidente
Gilso Borges - 1º Secretário
Sadi Brunetto - 2º Secretário