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ENTRE RIOS SC LEI LEGISLATIVA MUNICIPAL Nº 001 DE 05 DE AGOSTO DE 2019

LEI LEGISLATIVA MUNICIPAL Nº 001/2019 DE 05 DE AGOSTO DE 2019.

FIXA VALORES DAS DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1°. As diárias para vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios são as constantes da “Tabela 1” que faz parte integrante da presente lei.

Art. 2º. Para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios os valores das diárias corresponderão à 75% (setenta e cinco por cento) do valor das diárias pagas aos vereadores.

Art. 3º. Aplicar-se-ão à Câmara de Vereadores, as mesmas regras atinentes à prestação de contas, aplicáveis ao Poder Executivo Municipal de Entre Rios.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 05 de agosto de 2019

 

EZEQUIEL LOPES DAMARAT

Presidente

SADI BRUNETTO

1º Secretário

ALCINO BIASUS

2º Secretário

 

ANEXO 1

 

TABELA1

Diárias conforme cidade de destino:

Cidade

Valor

Cidades da região oeste de Santa Catarina

R$ 150,00

Outras cidades de Santa Catarina

R$ 200,00

Capital de Santa Catarina

R$ 700,00

Outras Capitais do País

R$ 700,00

Capital Federal

R$ 900,00

 

ENTRE RIOS SC LEI LEGISLATIVA MUNICIPAL Nº 001 DE 05 DE AGOSTO DE 2019

Publicado em
05/09/2019 por

LEI LEGISLATIVA MUNICIPAL Nº 001/2019 DE 05 DE AGOSTO DE 2019.

FIXA VALORES DAS DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1°. As diárias para vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios são as constantes da “Tabela 1” que faz parte integrante da presente lei.

Art. 2º. Para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios os valores das diárias corresponderão à 75% (setenta e cinco por cento) do valor das diárias pagas aos vereadores.

Art. 3º. Aplicar-se-ão à Câmara de Vereadores, as mesmas regras atinentes à prestação de contas, aplicáveis ao Poder Executivo Municipal de Entre Rios.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 05 de agosto de 2019

 

EZEQUIEL LOPES DAMARAT

Presidente

SADI BRUNETTO

1º Secretário

ALCINO BIASUS

2º Secretário

 

ANEXO 1

 

TABELA1

Diárias conforme cidade de destino:

Cidade

Valor

Cidades da região oeste de Santa Catarina

R$ 150,00

Outras cidades de Santa Catarina

R$ 200,00

Capital de Santa Catarina

R$ 700,00

Outras Capitais do País

R$ 700,00

Capital Federal

R$ 900,00