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LEI LEGISLATIVA MUNICIPAL Nº 001/2019 DE 05 DE AGOSTO DE 2019.
FIXA VALORES DAS DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1°. As diárias para vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios são as constantes da “Tabela 1” que faz parte integrante da presente lei.
Art. 2º. Para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios os valores das diárias corresponderão à 75% (setenta e cinco por cento) do valor das diárias pagas aos vereadores.
Art. 3º. Aplicar-se-ão à Câmara de Vereadores, as mesmas regras atinentes à prestação de contas, aplicáveis ao Poder Executivo Municipal de Entre Rios.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 05 de agosto de 2019
EZEQUIEL LOPES DAMARAT
Presidente
SADI BRUNETTO
1º Secretário
ALCINO BIASUS
2º Secretário
ANEXO 1
TABELA1
Diárias conforme cidade de destino:
Cidade |
Valor |
Cidades da região oeste de Santa Catarina |
R$ 150,00 |
Outras cidades de Santa Catarina |
R$ 200,00 |
Capital de Santa Catarina |
R$ 700,00 |
Outras Capitais do País |
R$ 700,00 |
Capital Federal |
R$ 900,00 |
LEI LEGISLATIVA MUNICIPAL Nº 001/2019 DE 05 DE AGOSTO DE 2019.
FIXA VALORES DAS DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1°. As diárias para vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios são as constantes da “Tabela 1” que faz parte integrante da presente lei.
Art. 2º. Para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios os valores das diárias corresponderão à 75% (setenta e cinco por cento) do valor das diárias pagas aos vereadores.
Art. 3º. Aplicar-se-ão à Câmara de Vereadores, as mesmas regras atinentes à prestação de contas, aplicáveis ao Poder Executivo Municipal de Entre Rios.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 05 de agosto de 2019
EZEQUIEL LOPES DAMARAT
Presidente
SADI BRUNETTO
1º Secretário
ALCINO BIASUS
2º Secretário
ANEXO 1
TABELA1
Diárias conforme cidade de destino:
Cidade |
Valor |
Cidades da região oeste de Santa Catarina |
R$ 150,00 |
Outras cidades de Santa Catarina |
R$ 200,00 |
Capital de Santa Catarina |
R$ 700,00 |
Outras Capitais do País |
R$ 700,00 |
Capital Federal |
R$ 900,00 |