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LEI MUNICIPAL Nº 681/2017 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Entre Rios – SC, a realizar o desmembramento do terreno urbano constituído pelo Lote Urbano nº 07 e 08 B, da quadra 31, registrado na matrícula nº. 24.563, do CRI da Comarca de Xaxim – Estado de Santa Catarina, com área superficial de 675,00 m², conforme requerimento dos proprietários, planta e memorial descritivo em anexo.
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Entre Rios – SC, a realizar o desmembramento do terreno urbano constituído pelo Lote Urbano nº 07 e 08 B, da quadra 31, registrado na matrícula nº. 24.563, do CRI da Comarca de Xaxim – Estado de Santa Catarina, com área superficial de 900 m², por duas áreas de 450 m², conforme requerimento dos proprietários, planta e memorial descritivo em anexo:” (Redação dada pela Lei nº 702/2018)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 04 de setembro de 2017
SADI BRUNETTO – Presidente
ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário
GILSO BORGES - 2º Secretário
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 681 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
LEI MUNICIPAL Nº 681/2017 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Entre Rios – SC, a realizar o desmembramento do terreno urbano constituído pelo Lote Urbano nº 07 e 08 B, da quadra 31, registrado na matrícula nº. 24.563, do CRI da Comarca de Xaxim – Estado de Santa Catarina, com área superficial de 675,00 m², conforme requerimento dos proprietários, planta e memorial descritivo em anexo.
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Entre Rios – SC, a realizar o desmembramento do terreno urbano constituído pelo Lote Urbano nº 07 e 08 B, da quadra 31, registrado na matrícula nº. 24.563, do CRI da Comarca de Xaxim – Estado de Santa Catarina, com área superficial de 900 m², por duas áreas de 450 m², conforme requerimento dos proprietários, planta e memorial descritivo em anexo:” (Redação dada pela Lei nº 702/2018)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 04 de setembro de 2017
SADI BRUNETTO – Presidente
ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário
GILSO BORGES - 2º Secretário