Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 681 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

Busca EspeCÍFICA:

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 681 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

LEI MUNICIPAL Nº 681/2017 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Entre Rios – SC, a realizar o desmembramento do terreno urbano constituído pelo Lote Urbano nº 07 e 08 B, da quadra 31, registrado na matrícula nº. 24.563, do CRI da Comarca de Xaxim – Estado de Santa Catarina, com área superficial de 675,00 m², conforme requerimento dos proprietários, planta e memorial descritivo em anexo.

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Entre Rios – SC, a realizar o desmembramento do terreno urbano constituído pelo Lote Urbano nº 07 e 08 B, da quadra 31, registrado na matrícula nº. 24.563, do CRI da Comarca de Xaxim – Estado de Santa Catarina, com área superficial de 900 m², por duas áreas de 450 m², conforme requerimento dos proprietários, planta e memorial descritivo em anexo:”  (Redação dada pela Lei nº 702/2018)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Sala das Sessões em, 04 de setembro de 2017

 

SADI BRUNETTO – Presidente

ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário

GILSO BORGES - 2º Secretário

 

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 681 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

Publicado em
06/07/2018 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 681 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

LEI MUNICIPAL Nº 681/2017 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Entre Rios – SC, a realizar o desmembramento do terreno urbano constituído pelo Lote Urbano nº 07 e 08 B, da quadra 31, registrado na matrícula nº. 24.563, do CRI da Comarca de Xaxim – Estado de Santa Catarina, com área superficial de 675,00 m², conforme requerimento dos proprietários, planta e memorial descritivo em anexo.

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Entre Rios – SC, a realizar o desmembramento do terreno urbano constituído pelo Lote Urbano nº 07 e 08 B, da quadra 31, registrado na matrícula nº. 24.563, do CRI da Comarca de Xaxim – Estado de Santa Catarina, com área superficial de 900 m², por duas áreas de 450 m², conforme requerimento dos proprietários, planta e memorial descritivo em anexo:”  (Redação dada pela Lei nº 702/2018)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Sala das Sessões em, 04 de setembro de 2017

 

SADI BRUNETTO – Presidente

ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário

GILSO BORGES - 2º Secretário