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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 683 DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

LEI MUNICIPAL Nº 683/2017 DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 55,00 (CINQUENTA E CINCO REAIS) DE CRÉDITO DE TELEFONE MÓVEL NA FOLHA DE PAGAMENTO DA PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR, PARA USO EXCLUSIVO DE EM PLANTÃO DO CONSELHO TUTELAR, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a Presidente do Conselho Tutelar do Município de Entre Rios/SC, a Sr.ª. Vanderleia Cardoso Gioacometi, portadora do RG nº. 5.716.207 e CPF nº. 079.253.869-24, no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), a ser pago na folha de pagamento de salário, com a finalidade exclusiva de auxiliar de crédito de aparelho telefônico móvel, de uso exclusivo dos créditos ao plantão do Conselho Tutelar do Município de Entre Rios/SC. 

Art. 2º. A Presidente do Conselho Tutelar a Sr.ª. Vanderleia Cardoso Gioacometi, deverá prestar contas mensal junto a Secretária de Administração da utilização dos recursos descritos no artigo 1º da presente Lei condicionando o pagamento da parcela à receber apresentação de contas da parcela já recebida.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 11 de setembro de 2017


SADI BRUNETTO - Presidente

ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário

GILSO BORGES - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 683 DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

Publicado em
25/09/2017 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 683 DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

LEI MUNICIPAL Nº 683/2017 DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 55,00 (CINQUENTA E CINCO REAIS) DE CRÉDITO DE TELEFONE MÓVEL NA FOLHA DE PAGAMENTO DA PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR, PARA USO EXCLUSIVO DE EM PLANTÃO DO CONSELHO TUTELAR, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a Presidente do Conselho Tutelar do Município de Entre Rios/SC, a Sr.ª. Vanderleia Cardoso Gioacometi, portadora do RG nº. 5.716.207 e CPF nº. 079.253.869-24, no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), a ser pago na folha de pagamento de salário, com a finalidade exclusiva de auxiliar de crédito de aparelho telefônico móvel, de uso exclusivo dos créditos ao plantão do Conselho Tutelar do Município de Entre Rios/SC. 

Art. 2º. A Presidente do Conselho Tutelar a Sr.ª. Vanderleia Cardoso Gioacometi, deverá prestar contas mensal junto a Secretária de Administração da utilização dos recursos descritos no artigo 1º da presente Lei condicionando o pagamento da parcela à receber apresentação de contas da parcela já recebida.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 11 de setembro de 2017


SADI BRUNETTO - Presidente

ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário

GILSO BORGES - 2º Secretário