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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 690 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

LEI MUNICIPAL Nº 690 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2017.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

05- SECRETARIA DA EDUCAÇAO

05.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

05.01.12.365.1201.2.029

31.90.00.00.00.00.00- Aplicações Diretas R$ 95.000,00

05.01.12.361.1201.2.025

31.90.00.00.00.00.00- Aplicações Diretas R$ 85.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da dotação orçamentária.

05- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

05.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

05.01.12.365.1201.2.029

31.90.00.00.00.00.00- Aplicações Diretas R$ 85.000,00

05.01.12.361.1201.2.025

31.90.00.00.00.00.00- Aplicações Diretas R$ 95.000,00

Art.3º - Este LEI entrara em vigor na data de sua publicação.

Art.4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 13 de novembro de 2017


SADI BRUNETTO - Presidente

ALCINO VALENTIN BIASUS -1º Secretário

GILSO BORGES - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 690 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Publicado em
26/05/2018 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 690 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

LEI MUNICIPAL Nº 690 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2017.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

05- SECRETARIA DA EDUCAÇAO

05.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

05.01.12.365.1201.2.029

31.90.00.00.00.00.00- Aplicações Diretas R$ 95.000,00

05.01.12.361.1201.2.025

31.90.00.00.00.00.00- Aplicações Diretas R$ 85.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da dotação orçamentária.

05- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

05.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

05.01.12.365.1201.2.029

31.90.00.00.00.00.00- Aplicações Diretas R$ 85.000,00

05.01.12.361.1201.2.025

31.90.00.00.00.00.00- Aplicações Diretas R$ 95.000,00

Art.3º - Este LEI entrara em vigor na data de sua publicação.

Art.4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 13 de novembro de 2017


SADI BRUNETTO - Presidente

ALCINO VALENTIN BIASUS -1º Secretário

GILSO BORGES - 2º Secretário