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LEI MUNICIPAL Nº 690 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2017.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
05- SECRETARIA DA EDUCAÇAO
05.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
05.01.12.365.1201.2.029
31.90.00.00.00.00.00- Aplicações Diretas R$ 95.000,00
05.01.12.361.1201.2.025
31.90.00.00.00.00.00- Aplicações Diretas R$ 85.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da dotação orçamentária.
05- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
05.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
05.01.12.365.1201.2.029
31.90.00.00.00.00.00- Aplicações Diretas R$ 85.000,00
05.01.12.361.1201.2.025
31.90.00.00.00.00.00- Aplicações Diretas R$ 95.000,00
Art.3º - Este LEI entrara em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 13 de novembro de 2017
SADI BRUNETTO - Presidente
ALCINO VALENTIN BIASUS -1º Secretário
GILSO BORGES - 2º Secretário
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 690 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
LEI MUNICIPAL Nº 690 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2017.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
05- SECRETARIA DA EDUCAÇAO
05.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
05.01.12.365.1201.2.029
31.90.00.00.00.00.00- Aplicações Diretas R$ 95.000,00
05.01.12.361.1201.2.025
31.90.00.00.00.00.00- Aplicações Diretas R$ 85.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da dotação orçamentária.
05- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
05.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
05.01.12.365.1201.2.029
31.90.00.00.00.00.00- Aplicações Diretas R$ 85.000,00
05.01.12.361.1201.2.025
31.90.00.00.00.00.00- Aplicações Diretas R$ 95.000,00
Art.3º - Este LEI entrara em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 13 de novembro de 2017
SADI BRUNETTO - Presidente
ALCINO VALENTIN BIASUS -1º Secretário
GILSO BORGES - 2º Secretário