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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 696 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

LEI MUNICIPAL Nº 696/2017 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESMEMBRAMENTO e REMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Entre Rios/SC, a realizar o desmembramento do terreno urbano constituído pelo Lote Urbano nº. 07, da quadra 35, registrado na matrícula nº. 27.032, do CRI da Comarca de Xaxim – Estado de Santa Catarina, com área superficial de 675,00 m², e desmembramento e remenbramento do Lote Urbano nº. 08, da quadra 35, registrado na matrícula nº. 5.304, do CRI da Comarca de Xaxim – Estado de Santa Catarina, com área superficial de 675,00 m², conforme requerimento do proprietário, planta e memorial descritivo em anexo, e abaixo descrito: 

- Lote Urbano nº. 07, da quadra 35, matrícula nº. 27.032, em duas áreas: 450,00m² e 225,00m²;

-  Lote Urbano nº. 08, da quadra 35, matrícula nº. 5.304, em duas áreas: 450,00m² e 225m²; e

- Remembramento da área de 225,00m², matrícula nº. 27.032, com a área de 225,00m² matrícula 5.304, totalizando 450,00m²., lote 7A. 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 14 de dezembro de 2017

 

SADI BRUNETTO – Presidente

ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário

GILSO BORGES - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 696 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

Publicado em
06/07/2018 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 696 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

LEI MUNICIPAL Nº 696/2017 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESMEMBRAMENTO e REMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Entre Rios/SC, a realizar o desmembramento do terreno urbano constituído pelo Lote Urbano nº. 07, da quadra 35, registrado na matrícula nº. 27.032, do CRI da Comarca de Xaxim – Estado de Santa Catarina, com área superficial de 675,00 m², e desmembramento e remenbramento do Lote Urbano nº. 08, da quadra 35, registrado na matrícula nº. 5.304, do CRI da Comarca de Xaxim – Estado de Santa Catarina, com área superficial de 675,00 m², conforme requerimento do proprietário, planta e memorial descritivo em anexo, e abaixo descrito: 

- Lote Urbano nº. 07, da quadra 35, matrícula nº. 27.032, em duas áreas: 450,00m² e 225,00m²;

-  Lote Urbano nº. 08, da quadra 35, matrícula nº. 5.304, em duas áreas: 450,00m² e 225m²; e

- Remembramento da área de 225,00m², matrícula nº. 27.032, com a área de 225,00m² matrícula 5.304, totalizando 450,00m²., lote 7A. 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente e futuros.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 14 de dezembro de 2017

 

SADI BRUNETTO – Presidente

ALCINO VALENTIN BIASUS - 1º Secretário

GILSO BORGES - 2º Secretário