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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 698 DE 26 DE JANEIRO DE 2018

LEI MUNICIPAL Nº 698/2018 DE 26 DE JANEIRO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE READEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO FIXADO PELO GOVERNO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a readequar os vencimentos dos servidores públicos a fim de que não haja vencimento inferior ao salário mínimo fixado pelo Governo Federal para o exercício de 2018.                       

Art. 2º.  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, a partir do dia 01 de janeiro de 2018.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 26 de janeiro de 2018

 

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 698 DE 26 DE JANEIRO DE 2018

Publicado em
06/07/2018 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 698 DE 26 DE JANEIRO DE 2018

LEI MUNICIPAL Nº 698/2018 DE 26 DE JANEIRO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE READEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO FIXADO PELO GOVERNO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a readequar os vencimentos dos servidores públicos a fim de que não haja vencimento inferior ao salário mínimo fixado pelo Governo Federal para o exercício de 2018.                       

Art. 2º.  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, a partir do dia 01 de janeiro de 2018.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 26 de janeiro de 2018

 

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário