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LEI MUNICIPAL Nº 699/2018 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.
REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 739/2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES – OBRAS DE QUALIFICAÇÃO VIÁRIA, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 28, DE 11/07/2017, E SUAS ALTERAÇÕES, DESTINADOS À OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A GARANTIA DA UNIÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES - OBRAS DE QUALIFICAÇÃO VIÁRIA, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 28, DE 11/07/2017, E SUAS ALTERAÇÕES, DESTINADOS À OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (Alterado pela Lei 728/2018)
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 4.725,452,00 (quatro milhões setecentos e vinte cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), no âmbito do programa Avançar Cidades – Obras de Qualificação Viária, nos termos da Instrução Normativa n°. 28, de 11/07/2017, e suas alterações, destinados a obras de infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000.
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 4.725.452,00 (quatro milhões setecentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), no âmbito do programa Avançar Cidades - Obras de Qualificação Viária, nos termos da Instrução Normativa nº 28, de 11/07/2017, e suas alterações, destinados a obras de infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000”. (Alterado pela Lei 728/2018)
Parágrafo Único: Os recursos serão distribuídos em três ações apresentadas a seguir:
Carta Consulta nº. 680.2.2809/2017, valor do financiamento de R$ 2.708.450,00 (dois milhões e setecentos e oito mil, e quatrocentos e cinquenta reais), objeto: obras de qualificação viária na Rua Chapecozinho, Centro de Entre Rios;
Carta Consulta nº. 907.2.2610/2017, valor do financiamento de R$ 1.049.142,00 (um milhão e quarenta e nove mil, e cento e quarenta e dois reais), objeto: obras de qualificação viária na Rua Cassemiro Gomes de Lima, Centro de Entre Rios; e
Carta Consulta nº. 909.2.2610/2017, valor do financiamento de R$ 967.860,00 (novecentos e sessenta e sete mil e oitocentos e sessenta reais), objeto: obras de qualificação Viária na Rua Toldinho, Centro de Entre Rios.
Art. 2º. Como garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento pelo Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, observada a finalidade indicada no Art. 1º., dessa lei, fica autorizada a Caixa Econômica Federal a utilizar como garantia, a modo pro solvendo, as receitas e quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, a que se refere o artigo 159, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 2º. Como garantia do principal, encargos e assessórios do financiamento pelo Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, observada a finalidade indicada no art. 1º dessa lei, fica autorizada a caixa econômica Federal a utilizar como garantia, a modo pro solvendo, todas as receitas repassadas pela UNIÃO.” (Artigo alterado pela Lei 721/2018)
Parágrafo Único: fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra garantia á garantia da união, á operação de crédito de que trata esta lei , em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do artigo 167, todos da constituição federal, bem como outras garantias admitidas em direito. (Parágrafo adicionado pela Lei 721/2018)
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei, deverão ser consignados como receita no orçamento, ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 08 de fevereiro de 2018
ALDAIR FRANCISCO CAMINI – Presidente
GILSO BORGES - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 699 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018
LEI MUNICIPAL Nº 699/2018 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.
REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 739/2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES – OBRAS DE QUALIFICAÇÃO VIÁRIA, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 28, DE 11/07/2017, E SUAS ALTERAÇÕES, DESTINADOS À OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A GARANTIA DA UNIÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES - OBRAS DE QUALIFICAÇÃO VIÁRIA, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 28, DE 11/07/2017, E SUAS ALTERAÇÕES, DESTINADOS À OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (Alterado pela Lei 728/2018)
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 4.725,452,00 (quatro milhões setecentos e vinte cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), no âmbito do programa Avançar Cidades – Obras de Qualificação Viária, nos termos da Instrução Normativa n°. 28, de 11/07/2017, e suas alterações, destinados a obras de infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000.
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 4.725.452,00 (quatro milhões setecentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), no âmbito do programa Avançar Cidades - Obras de Qualificação Viária, nos termos da Instrução Normativa nº 28, de 11/07/2017, e suas alterações, destinados a obras de infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000”. (Alterado pela Lei 728/2018)
Parágrafo Único: Os recursos serão distribuídos em três ações apresentadas a seguir:
Carta Consulta nº. 680.2.2809/2017, valor do financiamento de R$ 2.708.450,00 (dois milhões e setecentos e oito mil, e quatrocentos e cinquenta reais), objeto: obras de qualificação viária na Rua Chapecozinho, Centro de Entre Rios;
Carta Consulta nº. 907.2.2610/2017, valor do financiamento de R$ 1.049.142,00 (um milhão e quarenta e nove mil, e cento e quarenta e dois reais), objeto: obras de qualificação viária na Rua Cassemiro Gomes de Lima, Centro de Entre Rios; e
Carta Consulta nº. 909.2.2610/2017, valor do financiamento de R$ 967.860,00 (novecentos e sessenta e sete mil e oitocentos e sessenta reais), objeto: obras de qualificação Viária na Rua Toldinho, Centro de Entre Rios.
Art. 2º. Como garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento pelo Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, observada a finalidade indicada no Art. 1º., dessa lei, fica autorizada a Caixa Econômica Federal a utilizar como garantia, a modo pro solvendo, as receitas e quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, a que se refere o artigo 159, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 2º. Como garantia do principal, encargos e assessórios do financiamento pelo Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, observada a finalidade indicada no art. 1º dessa lei, fica autorizada a caixa econômica Federal a utilizar como garantia, a modo pro solvendo, todas as receitas repassadas pela UNIÃO.” (Artigo alterado pela Lei 721/2018)
Parágrafo Único: fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra garantia á garantia da união, á operação de crédito de que trata esta lei , em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do artigo 167, todos da constituição federal, bem como outras garantias admitidas em direito. (Parágrafo adicionado pela Lei 721/2018)
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei, deverão ser consignados como receita no orçamento, ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 08 de fevereiro de 2018
ALDAIR FRANCISCO CAMINI – Presidente
GILSO BORGES - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário