Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 701 DE 26 DE MARÇO DE 2018

Busca EspeCÍFICA:

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 701 DE 26 DE MARÇO DE 2018

LEI MUNICIPAL Nº 701/2018 DE 26 DE MARÇO DE 2018


 REVOGADA PELA LEI Nº 708/2018

ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT E DO INCISO V DO ART. 2º NA LEI MUNICIPAL Nº 316/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 2º, caput e inciso V, da Lei Municipal nº 316/2015, passam vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por sete (07) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, cuja nomeação dar-se-á por ato do Poder Executivo, conforme representação e indicação discriminados a seguir:

V – 01 (um) representante da cooperativa dos Agricultores Familiares de Entre Rios – COAFER.

Art. 2º - Fica alterado o Inciso V do art. 2º - na Lei Municipal n. 316/2005, sendo que o restante dos membros fica inalterado;

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 26 de março de 2018


ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 701 DE 26 DE MARÇO DE 2018

Publicado em
05/04/2018 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 701 DE 26 DE MARÇO DE 2018

LEI MUNICIPAL Nº 701/2018 DE 26 DE MARÇO DE 2018


 REVOGADA PELA LEI Nº 708/2018

ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT E DO INCISO V DO ART. 2º NA LEI MUNICIPAL Nº 316/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 2º, caput e inciso V, da Lei Municipal nº 316/2015, passam vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por sete (07) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, cuja nomeação dar-se-á por ato do Poder Executivo, conforme representação e indicação discriminados a seguir:

V – 01 (um) representante da cooperativa dos Agricultores Familiares de Entre Rios – COAFER.

Art. 2º - Fica alterado o Inciso V do art. 2º - na Lei Municipal n. 316/2005, sendo que o restante dos membros fica inalterado;

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 26 de março de 2018


ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário