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LEI MUNICIPAL Nº 701/2018 DE 26 DE MARÇO DE 2018
REVOGADA PELA LEI Nº 708/2018
ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT E DO INCISO V DO ART. 2º NA LEI MUNICIPAL Nº 316/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º, caput e inciso V, da Lei Municipal nº 316/2015, passam vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por sete (07) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, cuja nomeação dar-se-á por ato do Poder Executivo, conforme representação e indicação discriminados a seguir:
V – 01 (um) representante da cooperativa dos Agricultores Familiares de Entre Rios – COAFER.
Art. 2º - Fica alterado o Inciso V do art. 2º - na Lei Municipal n. 316/2005, sendo que o restante dos membros fica inalterado;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 26 de março de 2018
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente
GILSO BORGES - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 701 DE 26 DE MARÇO DE 2018
LEI MUNICIPAL Nº 701/2018 DE 26 DE MARÇO DE 2018
REVOGADA PELA LEI Nº 708/2018
ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT E DO INCISO V DO ART. 2º NA LEI MUNICIPAL Nº 316/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º, caput e inciso V, da Lei Municipal nº 316/2015, passam vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por sete (07) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, cuja nomeação dar-se-á por ato do Poder Executivo, conforme representação e indicação discriminados a seguir:
V – 01 (um) representante da cooperativa dos Agricultores Familiares de Entre Rios – COAFER.
Art. 2º - Fica alterado o Inciso V do art. 2º - na Lei Municipal n. 316/2005, sendo que o restante dos membros fica inalterado;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 26 de março de 2018
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente
GILSO BORGES - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário