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LEI MUNICIPAL Nº 707/2018 DE 07 DE MAIO DE 2018
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTOS DE DESPESAS DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado efetuar pagamento de despesas relativas ao exercício de 2017 do Fundo Municipal da Saúde do Município de Entre Rios, conforme segue: Empresa SOMA/SC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ nº.05.531.725/0001-20, nota fiscal nº.108120 no valor de R$425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais), nota fiscal nº.108156 no valor de R$229,00 (duzentos e vinte e nove reais), nota fiscal nº.105461 no valor de R$550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), nota fiscal nº.98922 no valor de R$2.505,70 (dois mil quinhentos e cinco reais e setenta centavos), nota fiscal nº.105460 no valor de R$ 33,00 (trinta e três reais), todas as notas fiscais são referente a aquisição de medicamentos para distribuição gratuita aos Munícipes do Município de Entre Rios.
Parágrafo único. As despesas previstas no artigo 1º. correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.1001.2.034 – Manutenção das Atividades da Saúde
Despesa: (9)
Elemento de Despesa: 3.3.90.92.32 – Material de Distribuição Gratuita
Valor total das Despesas: R$ 3.742,70 (três mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta centavos).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 07 de maio de 2018
ALDAIR FRANCISCO CAMINI – Presidente
GILSO BORGES - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 707 DE 07 DE MAIO DE 2018
LEI MUNICIPAL Nº 707/2018 DE 07 DE MAIO DE 2018
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTOS DE DESPESAS DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado efetuar pagamento de despesas relativas ao exercício de 2017 do Fundo Municipal da Saúde do Município de Entre Rios, conforme segue: Empresa SOMA/SC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ nº.05.531.725/0001-20, nota fiscal nº.108120 no valor de R$425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais), nota fiscal nº.108156 no valor de R$229,00 (duzentos e vinte e nove reais), nota fiscal nº.105461 no valor de R$550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), nota fiscal nº.98922 no valor de R$2.505,70 (dois mil quinhentos e cinco reais e setenta centavos), nota fiscal nº.105460 no valor de R$ 33,00 (trinta e três reais), todas as notas fiscais são referente a aquisição de medicamentos para distribuição gratuita aos Munícipes do Município de Entre Rios.
Parágrafo único. As despesas previstas no artigo 1º. correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.1001.2.034 – Manutenção das Atividades da Saúde
Despesa: (9)
Elemento de Despesa: 3.3.90.92.32 – Material de Distribuição Gratuita
Valor total das Despesas: R$ 3.742,70 (três mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta centavos).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 07 de maio de 2018
ALDAIR FRANCISCO CAMINI – Presidente
GILSO BORGES - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário