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LEI MUNICIPAL Nº 711/2018 DE 17 DE MAIO DE 2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2018 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), nas seguintes programações:
12.01 – Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
08.244.0801 |
2029 |
Manutenção BL. PSB - FNAS |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
3390000000 |
Aplicações Diretas |
03.0035 - 35 |
80.000,00 |
Total |
80.000,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a cobertura do crédito especial citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Prefeitura conforme tabela abaixo.
12.01 – Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
08.244.0801 |
2029 |
Manutenção BL. PSB - FNAS |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
3190000000 |
Aplicações Diretas |
03.0335 - 35 |
80.000,00 |
Total |
80.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 17 de maio de 2018
ALDAIR FRANCISCO CAMINI
Presidente
GILSO BORGES
1º Secretário
SADI BRUNETTO
2º Secretário
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 711 DE 17 DE MAIO DE 2018
LEI MUNICIPAL Nº 711/2018 DE 17 DE MAIO DE 2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2018 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), nas seguintes programações:
12.01 – Fundo Municipal de Assistência Social |
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Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
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08.244.0801 |
2029 |
Manutenção BL. PSB - FNAS |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
3390000000 |
Aplicações Diretas |
03.0035 - 35 |
80.000,00 |
Total |
80.000,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a cobertura do crédito especial citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Prefeitura conforme tabela abaixo.
12.01 – Fundo Municipal de Assistência Social |
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Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
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08.244.0801 |
2029 |
Manutenção BL. PSB - FNAS |
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Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
3190000000 |
Aplicações Diretas |
03.0335 - 35 |
80.000,00 |
Total |
80.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 17 de maio de 2018
ALDAIR FRANCISCO CAMINI
Presidente
GILSO BORGES
1º Secretário
SADI BRUNETTO
2º Secretário