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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 723 DE 09 DE JULHO DE 2018

LEI ORDINÁRIA Nº 723 DE 09 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2018 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, junto a Prefeitura, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nas seguintes programações:

12.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

08.244.0801

2028  (150)

Manutenção dos Programas Sociais - Estado

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

4490000000       

Aplicações Diretas

01.0165 - 40

20.000,00

Total

20.000,00

 Art. 2º - Para satisfazer a cobertura do crédito especial citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Prefeitura.

12.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

08.244.0801

2028  (105)

Manutenção dos Programas Sociais - Estado

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000       

Aplicações Diretas

01.0165 - 40

20.000,00

Total

20.000,00

 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                  

Sala das Sessões em, 09 de julho de 2018

 

ALDAIR FRANCISCO CAMINI    - Presidente

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 723 DE 09 DE JULHO DE 2018

Publicado em
04/10/2018 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 723 DE 09 DE JULHO DE 2018

LEI ORDINÁRIA Nº 723 DE 09 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2018 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, junto a Prefeitura, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nas seguintes programações:

12.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

08.244.0801

2028  (150)

Manutenção dos Programas Sociais - Estado

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

4490000000       

Aplicações Diretas

01.0165 - 40

20.000,00

Total

20.000,00

 Art. 2º - Para satisfazer a cobertura do crédito especial citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Prefeitura.

12.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

08.244.0801

2028  (105)

Manutenção dos Programas Sociais - Estado

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000       

Aplicações Diretas

01.0165 - 40

20.000,00

Total

20.000,00

 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                  

Sala das Sessões em, 09 de julho de 2018

 

ALDAIR FRANCISCO CAMINI    - Presidente

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário