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LEI ORDINÁRIA Nº 723 DE 09 DE JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2018 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, junto a Prefeitura, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nas seguintes programações:
12.01 – Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
08.244.0801 |
2028 (150) |
Manutenção dos Programas Sociais - Estado |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
4490000000 |
Aplicações Diretas |
01.0165 - 40 |
20.000,00 |
Total |
20.000,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a cobertura do crédito especial citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Prefeitura.
12.01 – Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
08.244.0801 |
2028 (105) |
Manutenção dos Programas Sociais - Estado |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
3390000000 |
Aplicações Diretas |
01.0165 - 40 |
20.000,00 |
Total |
20.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 09 de julho de 2018
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente
GILSO BORGES - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 723 DE 09 DE JULHO DE 2018
LEI ORDINÁRIA Nº 723 DE 09 DE JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2018 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, junto a Prefeitura, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nas seguintes programações:
12.01 – Fundo Municipal de Assistência Social |
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Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
08.244.0801 |
2028 (150) |
Manutenção dos Programas Sociais - Estado |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
4490000000 |
Aplicações Diretas |
01.0165 - 40 |
20.000,00 |
Total |
20.000,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a cobertura do crédito especial citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Prefeitura.
12.01 – Fundo Municipal de Assistência Social |
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Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
08.244.0801 |
2028 (105) |
Manutenção dos Programas Sociais - Estado |
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Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
3390000000 |
Aplicações Diretas |
01.0165 - 40 |
20.000,00 |
Total |
20.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 09 de julho de 2018
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente
GILSO BORGES - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário