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LEI MUNICPAL Nº 725/2018 DE 13 DE AGOSTO DE 2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2018 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nas seguintes programações:
07.01 – Secretaria da Infraestrutura |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
26.782.2601 |
2018 Red.(80) |
Man. das Atividades da Infraestrutura |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
3390000000 |
Aplicações Diretas |
01.0000 |
30.000,00 |
Total |
30.000,00 |
12.01 – Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
08.244.0801 |
2027 Red.(103) |
Man.Fundo Mun.de Assistência Social |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
3390000000 |
Aplicações Diretas |
01.0000 |
10.000,00 |
Total |
10.000,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a cobertura do crédito especial citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Prefeitura conforme tabela abaixo.
04.01 – Secretaria Municipal da Fazenda |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
04.122.0403 |
2005 Red.(15) |
Man.das Ativ.Sec.da Fazenda |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
3390000000 |
Aplicações Diretas |
01.0000 |
8.000,00 |
Total |
8.000,00 |
08.01 – Secretaria de Desenvolvimento Comunitário |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
08.244.0801 |
2022 Red.(95) |
Man.Sec. Desenvolvimento Comunitário |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
3390000000 |
Aplicações Diretas |
01.0000 |
5.000,00 |
Total |
5.000,00 |
08.01 – Secretaria de Desenvolvimento Comunitário |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
08.244.0801 |
2022 Red.(96) |
Man.das Atividades Culturais |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
3390000000 |
Aplicações Diretas |
01.0000 |
25.000,00 |
Total |
25.000,00 |
16.01 – Secretaria de Esportes e Lazer |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
27.812.2701 |
2033 Red.(121) |
Manut. Ativ. Esporte e Lazer |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
3390000000 |
Aplicações Diretas |
01.0000 |
2.000,00 |
Total |
2.000,00 |
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala das Sessões em, 13 de Agosto de 2018
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente
GILSO BORGES - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 725 DE 13 DE AGOSTO DE 2018
LEI MUNICPAL Nº 725/2018 DE 13 DE AGOSTO DE 2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2018 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nas seguintes programações:
07.01 – Secretaria da Infraestrutura |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
26.782.2601 |
2018 Red.(80) |
Man. das Atividades da Infraestrutura |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
3390000000 |
Aplicações Diretas |
01.0000 |
30.000,00 |
Total |
30.000,00 |
12.01 – Fundo Municipal de Assistência Social |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
08.244.0801 |
2027 Red.(103) |
Man.Fundo Mun.de Assistência Social |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
3390000000 |
Aplicações Diretas |
01.0000 |
10.000,00 |
Total |
10.000,00 |
Art. 2º - Para satisfazer a cobertura do crédito especial citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Prefeitura conforme tabela abaixo.
04.01 – Secretaria Municipal da Fazenda |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
04.122.0403 |
2005 Red.(15) |
Man.das Ativ.Sec.da Fazenda |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
3390000000 |
Aplicações Diretas |
01.0000 |
8.000,00 |
Total |
8.000,00 |
08.01 – Secretaria de Desenvolvimento Comunitário |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
08.244.0801 |
2022 Red.(95) |
Man.Sec. Desenvolvimento Comunitário |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
3390000000 |
Aplicações Diretas |
01.0000 |
5.000,00 |
Total |
5.000,00 |
08.01 – Secretaria de Desenvolvimento Comunitário |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
08.244.0801 |
2022 Red.(96) |
Man.das Atividades Culturais |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
3390000000 |
Aplicações Diretas |
01.0000 |
25.000,00 |
Total |
25.000,00 |
16.01 – Secretaria de Esportes e Lazer |
|||
Funcional/Prog |
Projeto/Atividade |
Descrição |
|
27.812.2701 |
2033 Red.(121) |
Manut. Ativ. Esporte e Lazer |
|
Classificação |
Descrição |
Fonte |
Valor R$ |
3390000000 |
Aplicações Diretas |
01.0000 |
2.000,00 |
Total |
2.000,00 |
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala das Sessões em, 13 de Agosto de 2018
ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente
GILSO BORGES - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário