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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 725 DE 13 DE AGOSTO DE 2018

LEI MUNICPAL Nº 725/2018 DE 13 DE AGOSTO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2018 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nas seguintes programações:

07.01 – Secretaria da Infraestrutura

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

26.782.2601

2018  Red.(80)

Man. das Atividades da Infraestrutura

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000       

Aplicações Diretas

01.0000

30.000,00

Total

30.000,00

 

12.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

08.244.0801

2027  Red.(103)

Man.Fundo Mun.de Assistência Social

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000       

Aplicações Diretas

01.0000

10.000,00

Total

10.000,00

 

Art. 2º - Para satisfazer a cobertura do crédito especial citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Prefeitura conforme tabela abaixo.

04.01 – Secretaria Municipal da Fazenda

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

04.122.0403

2005  Red.(15)

Man.das Ativ.Sec.da Fazenda

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000       

Aplicações Diretas

01.0000

8.000,00

Total

8.000,00

 

08.01 – Secretaria de Desenvolvimento Comunitário

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

08.244.0801

2022  Red.(95)

Man.Sec. Desenvolvimento Comunitário

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000       

Aplicações Diretas

01.0000

5.000,00

Total

5.000,00

 

08.01 – Secretaria de Desenvolvimento Comunitário

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

08.244.0801

2022  Red.(96)

Man.das Atividades Culturais

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000       

Aplicações Diretas

01.0000

25.000,00

Total

25.000,00

 

16.01 – Secretaria de Esportes e Lazer

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

27.812.2701

2033  Red.(121)

Manut. Ativ. Esporte e Lazer

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000       

Aplicações Diretas

01.0000

2.000,00

Total

2.000,00

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Sala das Sessões em, 13 de Agosto de 2018

 

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 725 DE 13 DE AGOSTO DE 2018

Publicado em
04/10/2018 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 725 DE 13 DE AGOSTO DE 2018

LEI MUNICPAL Nº 725/2018 DE 13 DE AGOSTO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do exercício de 2018 do Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nas seguintes programações:

07.01 – Secretaria da Infraestrutura

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

26.782.2601

2018  Red.(80)

Man. das Atividades da Infraestrutura

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000       

Aplicações Diretas

01.0000

30.000,00

Total

30.000,00

 

12.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

08.244.0801

2027  Red.(103)

Man.Fundo Mun.de Assistência Social

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000       

Aplicações Diretas

01.0000

10.000,00

Total

10.000,00

 

Art. 2º - Para satisfazer a cobertura do crédito especial citado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da Prefeitura conforme tabela abaixo.

04.01 – Secretaria Municipal da Fazenda

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

04.122.0403

2005  Red.(15)

Man.das Ativ.Sec.da Fazenda

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000       

Aplicações Diretas

01.0000

8.000,00

Total

8.000,00

 

08.01 – Secretaria de Desenvolvimento Comunitário

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

08.244.0801

2022  Red.(95)

Man.Sec. Desenvolvimento Comunitário

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000       

Aplicações Diretas

01.0000

5.000,00

Total

5.000,00

 

08.01 – Secretaria de Desenvolvimento Comunitário

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

08.244.0801

2022  Red.(96)

Man.das Atividades Culturais

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000       

Aplicações Diretas

01.0000

25.000,00

Total

25.000,00

 

16.01 – Secretaria de Esportes e Lazer

Funcional/Prog

Projeto/Atividade

Descrição

27.812.2701

2033  Red.(121)

Manut. Ativ. Esporte e Lazer

Classificação

Descrição

Fonte

Valor R$

3390000000       

Aplicações Diretas

01.0000

2.000,00

Total

2.000,00

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Sala das Sessões em, 13 de Agosto de 2018

 

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário