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LEI MUNICIPAL Nº 726/2018 DE 20 DE AGOSTO DE 2018
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR O PAGAMENTO DE GASTOS REMANESCENTES DAS FESTIVIDADES DA PROGRAMAÇÃO DA COMEMORAÇÃO DO 23º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS/SC, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Entre Rios/SC, autorizado a efetuar o pagamento dos gastos remanescentes das festividades do 23º aniversário do município de Entre Rios/SC, no valor de R$ 891,04 (oitocentos e noventa e um reais e quatro centavos), isso no exercício 2018.
Art. 2º. As despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do município, devendo fazer constar nos orçamentos subsequentes, dotações suficientes que atendam aos preceitos desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficado revogadas as disposições legais em contrário.
Sala das Sessões em, 20 de agosto de 2018
ALDAIR FRANCISCO CAMINI – Presidente
GILSO BORGES - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 726 DE 20 DE AGOSTO DE 2018
LEI MUNICIPAL Nº 726/2018 DE 20 DE AGOSTO DE 2018
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR O PAGAMENTO DE GASTOS REMANESCENTES DAS FESTIVIDADES DA PROGRAMAÇÃO DA COMEMORAÇÃO DO 23º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS/SC, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Entre Rios/SC, autorizado a efetuar o pagamento dos gastos remanescentes das festividades do 23º aniversário do município de Entre Rios/SC, no valor de R$ 891,04 (oitocentos e noventa e um reais e quatro centavos), isso no exercício 2018.
Art. 2º. As despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do município, devendo fazer constar nos orçamentos subsequentes, dotações suficientes que atendam aos preceitos desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficado revogadas as disposições legais em contrário.
Sala das Sessões em, 20 de agosto de 2018
ALDAIR FRANCISCO CAMINI – Presidente
GILSO BORGES - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário