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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 727 DE 20 DE AGOSTO DE 2018

LEI MUNICIPAL Nº 727/2018 DE 20 DE AGOSTO DE 2018

 

“INCLUI ÁREA DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica incluído no perímetro urbano do Município de Entre Rios, a área de terras com superfície de 24.730 m² (vinte e quatro mil setecentos e trinta metros quadrados), que confronta: ao Norte, com a estrada municipal que o separa do lote nº 355 e com o perímetro urbano de Entre Rios; ao Leste, com o perímetro urbano de Entre Rios; ao Sul, com a estrada Municipal que o separa do lote nº 358; ao Oeste, com a estrada municipal que o separa do lote nº 355, ou seja a integralidade da área constante da Matrícula nº 11.343 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim.

Art. 2º. Fica autorizado o parcelamento da área de terras que trata o artigo 1° desta Lei, em lotes menores conforme necessidade da Administração Pública Municipal, respeitados os espaços destinados às áreas verdes e de circulação.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em, 20 de agosto de 2018

 

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 727 DE 20 DE AGOSTO DE 2018

Publicado em
04/10/2018 por

Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 727 DE 20 DE AGOSTO DE 2018

LEI MUNICIPAL Nº 727/2018 DE 20 DE AGOSTO DE 2018

 

“INCLUI ÁREA DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica incluído no perímetro urbano do Município de Entre Rios, a área de terras com superfície de 24.730 m² (vinte e quatro mil setecentos e trinta metros quadrados), que confronta: ao Norte, com a estrada municipal que o separa do lote nº 355 e com o perímetro urbano de Entre Rios; ao Leste, com o perímetro urbano de Entre Rios; ao Sul, com a estrada Municipal que o separa do lote nº 358; ao Oeste, com a estrada municipal que o separa do lote nº 355, ou seja a integralidade da área constante da Matrícula nº 11.343 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim.

Art. 2º. Fica autorizado o parcelamento da área de terras que trata o artigo 1° desta Lei, em lotes menores conforme necessidade da Administração Pública Municipal, respeitados os espaços destinados às áreas verdes e de circulação.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em, 20 de agosto de 2018

 

ALDAIR FRANCISCO CAMINI - Presidente

GILSO BORGES - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário