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LEI ORDINÁRIA Nº 728 DE 27 DE AGOSTO DE 2018
"ALTERA O PREÂMBULO E O CAPUT DO ARTIGO 1º, DA LEI ORDINÁRIA Nº. 699, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018."
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica alterado o preâmbulo da Lei Ordinária n°. 699, de 09 de fevereiro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A GARANTIA DA UNIÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES - OBRAS DE QUALIFICAÇÃO VIÁRIA, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 28, DE 11/07/2017, E SUAS ALTERAÇÕES, DESTINADOS À OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 1º, da Lei Ordinária nº 699, de 09 de fevereiro de 2018, o qual possui a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 4.725.452,00 (quatro milhões setecentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), no âmbito do programa Avançar Cidades - Obras de Qualificação Viária, nos termos da Instrução Normativa nº 28, de 11/07/2017, e suas alterações, destinados a obras de infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aldair Francisco Camini – Presidente
Gilson Borges - 1º Secretário
Sadi Brunetto – 2º Secretário
Anexo: LEI ORDINÁRIA Nº 728 DE 27 DE AGOSTO DE 2018
LEI ORDINÁRIA Nº 728 DE 27 DE AGOSTO DE 2018
"ALTERA O PREÂMBULO E O CAPUT DO ARTIGO 1º, DA LEI ORDINÁRIA Nº. 699, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018."
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica alterado o preâmbulo da Lei Ordinária n°. 699, de 09 de fevereiro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A GARANTIA DA UNIÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES - OBRAS DE QUALIFICAÇÃO VIÁRIA, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 28, DE 11/07/2017, E SUAS ALTERAÇÕES, DESTINADOS À OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 1º, da Lei Ordinária nº 699, de 09 de fevereiro de 2018, o qual possui a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 4.725.452,00 (quatro milhões setecentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), no âmbito do programa Avançar Cidades - Obras de Qualificação Viária, nos termos da Instrução Normativa nº 28, de 11/07/2017, e suas alterações, destinados a obras de infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aldair Francisco Camini – Presidente
Gilson Borges - 1º Secretário
Sadi Brunetto – 2º Secretário