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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 756 DE 29 DE ABRIL DE 2019

LEI MUNICIPAL Nº 756/2019 DE 29 DE ABRIL DE 2019.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR COMPRA DE APARELHO TELEFONE MÓVEL (CELULAR), CHIP PARA TELEFONE MÓVEL (CELULAR), PARA O USO EXCLUSIVO DA POLÍCIA MILITAR LOCADA NO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS/SC, PARA USO DO APLICATIVO PMSC MOBILE, PMSC GESTÃO E SISP MÓVEL, E FIRMAR CONVÊNIO COM OPERADORA DE LINHA DE TELEFONE MÓVEL, PARA AQUISIÇÃO DE PLANO DE TELEFONE MÓVEL, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar compra de aparelho telefone móvel (celular), chip para telefone móvel (celular), para o uso exclusivo da Polícia Militar locada no município de Entre Rios/SC, para uso do aplicativo PMSC Mobile, PMSC gestão e SISP móvel, e firmar convênio com operadora de linha de telefone móvel, para aquisição de plano de telefone móvel.  

Art. 2º. Os recursos da compra do aparelho telefônico e chip, e a afirmação de convênio, deverão ser utilizados do Convênio Rádio Patrulha, e ainda, observadas os procedimentos descritos nas Leis Federais nº. 8.666/93, e demais legislações regradoras de compras e contratos no âmbito da Administração Pública.

Art. 3º. O aparelho telefônico deverá ser utilizado exclusivamente pelos Policias Militares lotados no município de Entre Rios/SC, para uso exclusivo de serviços e operações da Polícia Militar, ficando os Policias responsáveis pela adequada utilização e conservação do aparelho, do chip, e de eventual utilização de chamadas (ligações). 

Art. 4º. Após aquisição do aparelho e chip, estes devem ser cadastros no patrimônio do município, devendo observar os procedimentos adequados para o registro/cadastro.

Art. 5º. Somente será permitida a entrega do aparelho e chip ao Comandante representante do Batalhão da Polícia Militar lotada no município de Entre Rios/SC, após assinatura de termo de entrega e vistoria do telefone e chip, onde deve conter o estado do aparelho e do chip no momento da entrega, e a responsabilidade de utilização de conservação do aparelho, chip e chamadas pelo Comandante.

Art. 6º. Para dar efetivação do uso do aparelho telefônico, deverá ser formalizado termo/contrato de concessão de uso de bem, entre o município de Entre Rios/SC, e o Comandante/Representante legal do Batalhão da Polícia Militar lotada no município de Entre Rios/SC.

Art. 7º. Em casos de omissões no cumprimento das obrigações que trata esta lei, ou em caso de desvio na utilização do aparelho, chip e do plano, será aberto processo administrativo disciplinar para apurar os fatos, com observação ao contraditório e ampla defesa, e as disposições da Lei Complementar Municipal de nº. 018/2007, e/ou demais legislação pertinentes ao caso.  

Art. 8º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições legais em contrário.

Sala das Sessões em, 29 de abril de 2019

EZEQUIEL LOPES DAMARAT – Presidente

SADI BRUNETTO - 1º Secretário

ALCINO BIASUS - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 756 DE 29 DE ABRIL DE 2019

Publicado em
03/05/2019 por

Anexo: LEI Nº 756 DE 29 DE ABRIL DE 2019

LEI MUNICIPAL Nº 756/2019 DE 29 DE ABRIL DE 2019.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR COMPRA DE APARELHO TELEFONE MÓVEL (CELULAR), CHIP PARA TELEFONE MÓVEL (CELULAR), PARA O USO EXCLUSIVO DA POLÍCIA MILITAR LOCADA NO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS/SC, PARA USO DO APLICATIVO PMSC MOBILE, PMSC GESTÃO E SISP MÓVEL, E FIRMAR CONVÊNIO COM OPERADORA DE LINHA DE TELEFONE MÓVEL, PARA AQUISIÇÃO DE PLANO DE TELEFONE MÓVEL, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar compra de aparelho telefone móvel (celular), chip para telefone móvel (celular), para o uso exclusivo da Polícia Militar locada no município de Entre Rios/SC, para uso do aplicativo PMSC Mobile, PMSC gestão e SISP móvel, e firmar convênio com operadora de linha de telefone móvel, para aquisição de plano de telefone móvel.  

Art. 2º. Os recursos da compra do aparelho telefônico e chip, e a afirmação de convênio, deverão ser utilizados do Convênio Rádio Patrulha, e ainda, observadas os procedimentos descritos nas Leis Federais nº. 8.666/93, e demais legislações regradoras de compras e contratos no âmbito da Administração Pública.

Art. 3º. O aparelho telefônico deverá ser utilizado exclusivamente pelos Policias Militares lotados no município de Entre Rios/SC, para uso exclusivo de serviços e operações da Polícia Militar, ficando os Policias responsáveis pela adequada utilização e conservação do aparelho, do chip, e de eventual utilização de chamadas (ligações). 

Art. 4º. Após aquisição do aparelho e chip, estes devem ser cadastros no patrimônio do município, devendo observar os procedimentos adequados para o registro/cadastro.

Art. 5º. Somente será permitida a entrega do aparelho e chip ao Comandante representante do Batalhão da Polícia Militar lotada no município de Entre Rios/SC, após assinatura de termo de entrega e vistoria do telefone e chip, onde deve conter o estado do aparelho e do chip no momento da entrega, e a responsabilidade de utilização de conservação do aparelho, chip e chamadas pelo Comandante.

Art. 6º. Para dar efetivação do uso do aparelho telefônico, deverá ser formalizado termo/contrato de concessão de uso de bem, entre o município de Entre Rios/SC, e o Comandante/Representante legal do Batalhão da Polícia Militar lotada no município de Entre Rios/SC.

Art. 7º. Em casos de omissões no cumprimento das obrigações que trata esta lei, ou em caso de desvio na utilização do aparelho, chip e do plano, será aberto processo administrativo disciplinar para apurar os fatos, com observação ao contraditório e ampla defesa, e as disposições da Lei Complementar Municipal de nº. 018/2007, e/ou demais legislação pertinentes ao caso.  

Art. 8º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições legais em contrário.

Sala das Sessões em, 29 de abril de 2019

EZEQUIEL LOPES DAMARAT – Presidente

SADI BRUNETTO - 1º Secretário

ALCINO BIASUS - 2º Secretário