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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 766 DE 19 DE JUNHO DE 2019

LEI MUNICIPAL Nº 766/2019 DE 19 DE JUNHO DE 2019.

 

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE - CIMCATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA, em anexo.

Art. 2º. Fica autorizado o ingresso do Município de Entre Rios/SC no Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA, nos termos do Protocolo de Intenções.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 19 de junho de 2019

EZEQUIEL LOPES DAMARAT- Presidente       

SADI BRUNETTO - 1º Secretário

ALCINO BIASUS - 2º Secretário

 

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 766 DE 19 DE JUNHO DE 2019

Publicado em
04/07/2019 por

Anexo: LEI Nº 766 DE 19 DE JUNHO DE 2019

LEI MUNICIPAL Nº 766/2019 DE 19 DE JUNHO DE 2019.

 

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE - CIMCATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA, em anexo.

Art. 2º. Fica autorizado o ingresso do Município de Entre Rios/SC no Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA, nos termos do Protocolo de Intenções.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 19 de junho de 2019

EZEQUIEL LOPES DAMARAT- Presidente       

SADI BRUNETTO - 1º Secretário

ALCINO BIASUS - 2º Secretário