Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI MUNCIPAL Nº 770/2019 DE 17 DE JULHO DE 2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES – OBRAS DE QUALIFICAÇÃO VIÁRIA, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 28, DE 11/07/2017, E SUAS ALTERAÇÕES, DESTINADOS À OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 3.676.310,00 (três milhões seiscentos e setenta e seis mil e trezentos e dez reais), no âmbito do programa Avançar Cidades – Obras de Qualificação Viária, nos termos da Instrução Normativa nº. 28, de 11/07/2017, e suas alterações, destinados a obras de infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único: Os recursos serão distribuídos em duas ações apresentadas a seguir:
Carta Consulta nº. 680.2.2809/2017, valor do financiamento de R$ 2.708.450,00 (dois milhões e setecentos e oito mil, e quatrocentos e cinquenta reais), objeto: obras de qualificação viária na Rua Dezenove de julho, Cassemiro Gomes de Lima e Chapecozinho, Centro de Entre Rios, Estado de Santa Catarina;
Carta Consulta nº. 909.2.2610/2017, valor do financiamento de R$ 967.860,00 (novecentos e sessenta e sete mil e oitocentos e sessenta reais), objeto: obras de qualificação Viária na Rua Toldinho, Centro de Entre Rios, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. Como garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento pelo Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, observada a finalidade indicada no Art. 1º., dessa lei, fica autorizada a Caixa Econômica Federal a utilizar como garantia, a modo pro solvendo, as receitas e quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, a que se refere o artigo 159, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei, deverão ser consignados como receita no orçamento, ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 17 de julho de 2019
EZEQUIEL LOPES DAMARAT
Presidente
SADI BRUNETTO
1º Secretário
ALCINO BIASUS
2º Secretário
Anexo: LEI Nº 770 DE 17 DE JULHO DE 2019
LEI MUNCIPAL Nº 770/2019 DE 17 DE JULHO DE 2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES – OBRAS DE QUALIFICAÇÃO VIÁRIA, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 28, DE 11/07/2017, E SUAS ALTERAÇÕES, DESTINADOS À OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 3.676.310,00 (três milhões seiscentos e setenta e seis mil e trezentos e dez reais), no âmbito do programa Avançar Cidades – Obras de Qualificação Viária, nos termos da Instrução Normativa nº. 28, de 11/07/2017, e suas alterações, destinados a obras de infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único: Os recursos serão distribuídos em duas ações apresentadas a seguir:
Carta Consulta nº. 680.2.2809/2017, valor do financiamento de R$ 2.708.450,00 (dois milhões e setecentos e oito mil, e quatrocentos e cinquenta reais), objeto: obras de qualificação viária na Rua Dezenove de julho, Cassemiro Gomes de Lima e Chapecozinho, Centro de Entre Rios, Estado de Santa Catarina;
Carta Consulta nº. 909.2.2610/2017, valor do financiamento de R$ 967.860,00 (novecentos e sessenta e sete mil e oitocentos e sessenta reais), objeto: obras de qualificação Viária na Rua Toldinho, Centro de Entre Rios, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. Como garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento pelo Município de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, observada a finalidade indicada no Art. 1º., dessa lei, fica autorizada a Caixa Econômica Federal a utilizar como garantia, a modo pro solvendo, as receitas e quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, a que se refere o artigo 159, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei, deverão ser consignados como receita no orçamento, ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 17 de julho de 2019
EZEQUIEL LOPES DAMARAT
Presidente
SADI BRUNETTO
1º Secretário
ALCINO BIASUS
2º Secretário