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LEI MUNICIPAL 794/2020, DE 24 DE ABRIL DE 2020.
"ALTERA A LEI Nº 790/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Ficam acrescido os parágrafos primeiro e segundo ao artigo 1º, da Lei nº 790/2020, tendo a seguinte redação:
“Parágrafo Primeiro: O benefício do transporte escolar intermunicipal será estendido aos universitários e estudantes que frequentam curso de graduação ou técnico profissional em outras cidades da região, mediante uma ajuda de custo no valor de até R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais, dependendo da quantidade de dias por semana que se deslocar.”
“Parágrafo Segundo: Os candidatos a recebimento da ajuda de custo financeira deverão apresentar os documentos e cumprir os requisitos constantes no artigo 3º desta lei.”
Art. 2º. Fica alterada a redação do artigo 2º, da Lei nº 790/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A concessão do benefício dar-se-á por critérios de pontuação, sendo a ordem de classificação realizada da maior para a menor pontuação, até que se atinja o total de 50 (cinquenta) vagas.”
Art. 3º. Fica alterada a redação do artigo 4º, da Lei nº 790/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Serão disponibilizadas, semestralmente, até 50 (cinquenta) vagas para o Município de Xanxerê, todas no período noturno, conforme edital a ser publicado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.”
Art. 4º. Fica alterada a redação do § 5º, do artigo 8º, da Lei nº 790/2020, passando o mesmo a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º. [...]
§ 5 º. Os acadêmicos ou estudantes beneficiados com o transporte intermunicipal gratuito, por meio da concessão do ônibus ou ainda com a ajuda de custo financeira, ficarão obrigados à prestação de serviço ao Município de Entre Rios de 20 (vinte) horas semestrais, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.”
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 24 de abril de 2020
GILSO BORGES - Presidente
ALCINO BIASUS - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário
Anexo: LEI Nº 794 DE 24 DE ABRIL DE 2020
LEI MUNICIPAL 794/2020, DE 24 DE ABRIL DE 2020.
"ALTERA A LEI Nº 790/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Ficam acrescido os parágrafos primeiro e segundo ao artigo 1º, da Lei nº 790/2020, tendo a seguinte redação:
“Parágrafo Primeiro: O benefício do transporte escolar intermunicipal será estendido aos universitários e estudantes que frequentam curso de graduação ou técnico profissional em outras cidades da região, mediante uma ajuda de custo no valor de até R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais, dependendo da quantidade de dias por semana que se deslocar.”
“Parágrafo Segundo: Os candidatos a recebimento da ajuda de custo financeira deverão apresentar os documentos e cumprir os requisitos constantes no artigo 3º desta lei.”
Art. 2º. Fica alterada a redação do artigo 2º, da Lei nº 790/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A concessão do benefício dar-se-á por critérios de pontuação, sendo a ordem de classificação realizada da maior para a menor pontuação, até que se atinja o total de 50 (cinquenta) vagas.”
Art. 3º. Fica alterada a redação do artigo 4º, da Lei nº 790/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Serão disponibilizadas, semestralmente, até 50 (cinquenta) vagas para o Município de Xanxerê, todas no período noturno, conforme edital a ser publicado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.”
Art. 4º. Fica alterada a redação do § 5º, do artigo 8º, da Lei nº 790/2020, passando o mesmo a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º. [...]
§ 5 º. Os acadêmicos ou estudantes beneficiados com o transporte intermunicipal gratuito, por meio da concessão do ônibus ou ainda com a ajuda de custo financeira, ficarão obrigados à prestação de serviço ao Município de Entre Rios de 20 (vinte) horas semestrais, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.”
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 24 de abril de 2020
GILSO BORGES - Presidente
ALCINO BIASUS - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário