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ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 795 DE 28 DE ABRIL DE 2020

LEI MUNICIPAL Nº 795/2020, DE 28 DE ABRIL DE 2020.

 

AUTORIZA O REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES DE APRENDIZAGENS NÃO PRESENCIAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ENTRE RIOS, PARA FINS DE VALIDAÇÃO DA CARGA HORÁRIA MÍNIMA ANUAL EXIGIDA PARA O CUMPRIMENTO DO ANO LETIVO DE 2020, EM CONSONÂNCIA COM A PREVENÇÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica autorizado o município de Entre Rios a adotar o Regime Especial de Atividades de Aprendizagens Não Presenciais (Entregas de Atividades em Casa) para a Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, em consonância com a prevenção do contágio da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. As atividades a que se refere o caput deste artigo poderão ser utilizadas para fins de validação da carga horária mínima anual exigida para o cumprimento do ano letivo de 2020.

Art. 2º.  Poderão ser prorrogados os contratos dos profissionais substitutos temporários da área da educação, cujo prazo se extinga durante o período da pandemia do Coronavírus, desde que os profissionais atuem no Regime Especial de Atividades de Aprendizagem Não Presenciais para a Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Entre Rios.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em, 28 de abril de 2020

GILSO BORGES - Presidente

ALCINO BIASUS - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário

ENTRE RIOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 795 DE 28 DE ABRIL DE 2020

Publicado em
18/08/2020 por

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LEI MUNICIPAL Nº 795/2020, DE 28 DE ABRIL DE 2020.

 

AUTORIZA O REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES DE APRENDIZAGENS NÃO PRESENCIAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ENTRE RIOS, PARA FINS DE VALIDAÇÃO DA CARGA HORÁRIA MÍNIMA ANUAL EXIGIDA PARA O CUMPRIMENTO DO ANO LETIVO DE 2020, EM CONSONÂNCIA COM A PREVENÇÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica autorizado o município de Entre Rios a adotar o Regime Especial de Atividades de Aprendizagens Não Presenciais (Entregas de Atividades em Casa) para a Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, em consonância com a prevenção do contágio da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. As atividades a que se refere o caput deste artigo poderão ser utilizadas para fins de validação da carga horária mínima anual exigida para o cumprimento do ano letivo de 2020.

Art. 2º.  Poderão ser prorrogados os contratos dos profissionais substitutos temporários da área da educação, cujo prazo se extinga durante o período da pandemia do Coronavírus, desde que os profissionais atuem no Regime Especial de Atividades de Aprendizagem Não Presenciais para a Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Entre Rios.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em, 28 de abril de 2020

GILSO BORGES - Presidente

ALCINO BIASUS - 1º Secretário

SADI BRUNETTO - 2º Secretário