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LEI MUNICIPAL Nº 798/2020, DE 20 DE JULHO DE 2020
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS – IGP, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo de cooperação técnica com o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Segurança Pública, com interveniência do Instituto Geral de Perícias – IGP, para realizar as atividades de inserção de dados de identificação civil, preliminar a emissão da cédula individual de identidade.
Art. 2º. Inclui na autorização, a possibilidade do Município de Entre Rios arcar com os custos para aquisição dos equipamentos e licenças para funcionamento do Posto de Identificação, tais como, licença do programa ANTHEUS, webcan, leitor de digitais, escâner e computador.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente e futuros.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições legais em contrário.
Sala das Sessões em, 20 de julho de 2020
GILSO BORGES - Presidente
ALCINO BIASUS - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário
Anexo: LEI Nº 798 DE 20 DE JULHO DE 2020
LEI MUNICIPAL Nº 798/2020, DE 20 DE JULHO DE 2020
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS – IGP, E CONFERE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo de cooperação técnica com o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Segurança Pública, com interveniência do Instituto Geral de Perícias – IGP, para realizar as atividades de inserção de dados de identificação civil, preliminar a emissão da cédula individual de identidade.
Art. 2º. Inclui na autorização, a possibilidade do Município de Entre Rios arcar com os custos para aquisição dos equipamentos e licenças para funcionamento do Posto de Identificação, tais como, licença do programa ANTHEUS, webcan, leitor de digitais, escâner e computador.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente e futuros.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições legais em contrário.
Sala das Sessões em, 20 de julho de 2020
GILSO BORGES - Presidente
ALCINO BIASUS - 1º Secretário
SADI BRUNETTO - 2º Secretário