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MAREMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 010 DE 01 DE MARÇO DE 1993

LEI COMPLEMENTAR Nº 010/1993, DE 01 DE MARÇO DE 1.993.

APROVA QUADROS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, ao uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica pela presente Lei, aprovados os cargos de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Marema , nos termos dos Anexos I e II, que fazem parte integrante desta Lei.

§ único: Os anexos I e II são os constantes do Plano de Cargos e salários do Funcionalismo Municipal e do Magistério Publico do Município.

Art. 2º Os valores dos vencimentos constantes dos anexos, entrarão em vigor em 19 de fevereiro de 1.993.

Art. 3º As demais disposições relativas a pessoal permanecerão inalteradas.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Or­çamento Municipal Vigente.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei complemen­tar, entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1.993.

Sala das Sessões, 01 de Março de 1.993.

 

MAREMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 010 DE 01 DE MARÇO DE 1993

Publicado em
29/09/2014 por

Anexo: Anexos I e II da LC Nº 10

LEI COMPLEMENTAR Nº 010/1993, DE 01 DE MARÇO DE 1.993.

APROVA QUADROS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, ao uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica pela presente Lei, aprovados os cargos de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Marema , nos termos dos Anexos I e II, que fazem parte integrante desta Lei.

§ único: Os anexos I e II são os constantes do Plano de Cargos e salários do Funcionalismo Municipal e do Magistério Publico do Município.

Art. 2º Os valores dos vencimentos constantes dos anexos, entrarão em vigor em 19 de fevereiro de 1.993.

Art. 3º As demais disposições relativas a pessoal permanecerão inalteradas.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Or­çamento Municipal Vigente.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei complemen­tar, entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1.993.

Sala das Sessões, 01 de Março de 1.993.