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LEI Nº 1222/2020 De 08/12/2020
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAREMA A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO PARA O 11º/1º/4ª/2º BPM – GRUPO PM DO MUNICÍPIO DE MAREMA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cessão de uso de 1(um) veículo marca Chevrolet, Onix Plus 1.0 TAT LTZ, cor Branca, combustível Alcool/Gasolina, ano de fabricação 2020 e ano de modelo 2021, chassi nº 9BGEN69H0MG104017, Renavam nº 1241925108, placas RDW0H48 para atender a demanda do Grupo Policial Militar de Marema/SC (OPM 11º/1º/4ª/2º BPM).
Art. 2º - O veículo objeto do termo de cessão de uso é para uso exclusivo do Grupo Policial Militar do Município de Marema/SC e será destinado ao serviço de policiamento motorizado e fiscalização do Trânsito deste município.
Art. 3º - O termo de cessão de uso fará parte integrante da presente lei, na forma de seu Anexo Único.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das reuniões, em 08 de dezembro de 2020.
Vitalino Batistella - Presidente
Pedro Alderi Boin - 1º secretario
Osmar Pagliari - 2º secretário
LEI Nº 1222/2020 De 08/12/2020
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAREMA A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO PARA O 11º/1º/4ª/2º BPM – GRUPO PM DO MUNICÍPIO DE MAREMA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cessão de uso de 1(um) veículo marca Chevrolet, Onix Plus 1.0 TAT LTZ, cor Branca, combustível Alcool/Gasolina, ano de fabricação 2020 e ano de modelo 2021, chassi nº 9BGEN69H0MG104017, Renavam nº 1241925108, placas RDW0H48 para atender a demanda do Grupo Policial Militar de Marema/SC (OPM 11º/1º/4ª/2º BPM).
Art. 2º - O veículo objeto do termo de cessão de uso é para uso exclusivo do Grupo Policial Militar do Município de Marema/SC e será destinado ao serviço de policiamento motorizado e fiscalização do Trânsito deste município.
Art. 3º - O termo de cessão de uso fará parte integrante da presente lei, na forma de seu Anexo Único.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das reuniões, em 08 de dezembro de 2020.
Vitalino Batistella - Presidente
Pedro Alderi Boin - 1º secretario
Osmar Pagliari - 2º secretário