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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1225 DE 23 DE MARÇO DE 2021

LEI Nº1225/2021 de 23/03/2021.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR NOVO CONVÊNIO COM A SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE FREI BRUNO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, no valor anual de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com a Sociedade Hospitalar Beneficente Frei Bruno, com endereço na Rua Nereu Ramos nº 438, Município de Xaxim/SC, CNPJ/MF n. 01.767.090/0001-03, entidade civil, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos.

Parágrafo Único – Os termos do acordo que segue em anexo.

Art. 2º Constitui objeto deste Convênio a cooperação técnica e financeira entre as partes, visando a prestação, pela Conveniada, por intermédio do Sistema Único De Saúde – SUS, de médico hospitalares de Pronto Socorro, Serviço de Urgência e Emergência, incorporando o atendimento 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana, incluindo manutenção de suprimentos e equipe técnica e de apoio, radiologia de urgência e emergência 24 (vinte e quatro) horas, em todos os dias da semana, exames laboratoriais de emergência e urgência 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias da semana, plantão de sobreaviso médico de especialidades de clínica médica, cirurgia geral, gineco-obstetrícia, pediatria e anestesiologia, com 3 (três) cirurgias encaminhadas pelo município através do Sistema de Regulação Estadual, nas especialidades de cirurgia geral, conforme preconiza o Ministério da Saúde.

Art. 3º A referida despesa será empenhada na Função Saúde do Orçamento Geral do Município e/ou Fundo Municipal de Saúde, ficando fazendo parte do mínimo de desembolso Constitucional obrigatório na área da Saúde.

Art. 4º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, no presente exercício e em exercício futuros, a abrir crédito especial necessário para a cobertura do presente encargo e a incluí-lo nas mensagens orçamentárias subsequente, dentro da previsão anual correspondente.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica do orçamento geral do Município.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de reuniões, 23 de março de 2021.

Leandro Nespolo - Presidente

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª Secretária

Everton Ceratto - 2º Secretário

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1225 DE 23 DE MARÇO DE 2021

Publicado em
15/06/2021 por

LEI Nº1225/2021 de 23/03/2021.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR NOVO CONVÊNIO COM A SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE FREI BRUNO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, no valor anual de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com a Sociedade Hospitalar Beneficente Frei Bruno, com endereço na Rua Nereu Ramos nº 438, Município de Xaxim/SC, CNPJ/MF n. 01.767.090/0001-03, entidade civil, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos.

Parágrafo Único – Os termos do acordo que segue em anexo.

Art. 2º Constitui objeto deste Convênio a cooperação técnica e financeira entre as partes, visando a prestação, pela Conveniada, por intermédio do Sistema Único De Saúde – SUS, de médico hospitalares de Pronto Socorro, Serviço de Urgência e Emergência, incorporando o atendimento 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana, incluindo manutenção de suprimentos e equipe técnica e de apoio, radiologia de urgência e emergência 24 (vinte e quatro) horas, em todos os dias da semana, exames laboratoriais de emergência e urgência 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias da semana, plantão de sobreaviso médico de especialidades de clínica médica, cirurgia geral, gineco-obstetrícia, pediatria e anestesiologia, com 3 (três) cirurgias encaminhadas pelo município através do Sistema de Regulação Estadual, nas especialidades de cirurgia geral, conforme preconiza o Ministério da Saúde.

Art. 3º A referida despesa será empenhada na Função Saúde do Orçamento Geral do Município e/ou Fundo Municipal de Saúde, ficando fazendo parte do mínimo de desembolso Constitucional obrigatório na área da Saúde.

Art. 4º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, no presente exercício e em exercício futuros, a abrir crédito especial necessário para a cobertura do presente encargo e a incluí-lo nas mensagens orçamentárias subsequente, dentro da previsão anual correspondente.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica do orçamento geral do Município.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de reuniões, 23 de março de 2021.

Leandro Nespolo - Presidente

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª Secretária

Everton Ceratto - 2º Secretário