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LEI Nº 1235/2021 DE 17/08/2021
“AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do poder executivo, nos termos da presente lei, suplementar as seguintes dotações orçamentárias no Município de Marema e no Fundo Municipal de Saúde no valor de até R$ 750.465,33 (Setecentos e cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos).
Código |
Secretaria/departamento |
|||
03.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
||
28.846.2800 |
0.001 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA E ENCARGOS MUNICIPAIS |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação Suplementar |
||
4.6.90.00.00 |
1000 |
REDUZIDO |
11 |
190.000,00 |
Código |
Secretaria/departamento |
|||
03.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
||
4.123.401 |
2.006 |
MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação - Suplementar |
||
3.3.90.00.00 |
1000 |
REDUZIDO |
06 |
100.000,00 |
Código |
Secretaria/departamento |
|||
06.01 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
Descrição- Suplementar |
||
26.782.1501 |
2.043 |
MANUTENÇÃO ATIV.RODOVIÁRIAS |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
||
3.1.90.00.00 |
1000 |
REDUZIDO |
71 |
150.000,00 |
3.3.90.00.00 |
1000 |
REDUZIDO |
72 |
100.000,00 |
Código |
Secretaria/departamento |
|||
13.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
||
10.301.1001 |
2.070 |
MANUTENÇÃO DA SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação - Suplementar |
||
3.3.90.00.00 |
1020 |
REDUZIDO |
12 |
210.465,33 |
Art. 2º Para dar cobertura das suplementações conforme artigo 1º, serão anuladas dotações dentro do orçamento vigente nas seguintes programações de despesas conforme segue abaixo:
Código |
Secretaria/departamento |
|||
03.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
||
4.122.401 |
1.001 |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação - Anulação |
||
4.4.90.00.00 |
1000 |
REDUZIDO |
03 |
120.000,00 |
Código |
Secretaria/departamento |
|||
04.01 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
AMPL. E REFORMA DA REDE FÍSICA FUNDAMENTAL |
||
12.361.1201 |
1.006 |
AMPL. E REFORMA DA REDEVFÍSICA FUNDAMENTAL |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação - Anulação |
||
4.4.90.00.00 |
1010 |
REDUZIDO |
14 |
50.000,00 |
Código |
Secretaria/departamento |
|||
04.01 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
||
12.365.1201 |
1.008 |
AMPL. E REFORMA DA REDE FÍSICA INFANTIL |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação - Anulação |
||
4.4.90.00.00 |
1010 |
REDUZIDO |
33 |
100.000,00 |
Código |
Secretaria/departamento |
|||
04.01 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
||
12.365.1201 |
1.020 |
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PASSEIS |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação -Anulação |
||
4.4.90.00.00 |
1000 |
REDUZIDO |
55 |
83.511,94 |
Código |
Secretaria/departamento |
|||
04.01 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
||
15.451.1501 |
1.021 |
OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação- Anulação |
||
4.4.90.00.00 |
1000 |
REDUZIDO |
58 |
40.000,00 |
Código |
Secretaria/departamento |
|||
04.01 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
||
15.512.1501 |
1.022 |
OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação - Anulação |
||
4.4.90.00.00 |
1000 |
REDUZIDO |
65 |
25.000,00 |
Código |
Secretaria/departamento |
|||
04.01 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
||
15.451.1501 |
1.023 |
AQUIS. DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação - Anulação |
||
4.4.90.00.00 |
1000 |
REDUZIDO |
61 |
150.000,00 |
Código |
Secretaria/departamento |
|||
04.01 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
||
26.782.1501 |
2.035 |
PROMOÇÃO DA INDUSTRIA E COMÉRCIO |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação- Anulação |
||
4.4.90.00.00 |
1000 |
REDUZIDO |
70 |
50.000,00 |
Código |
Secretaria/departamento |
|||
13.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
||
10.301.1001 |
1.050 |
AMPL.E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SAÚDE |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação - Anulação |
||
4.4.90.00.00 |
1020 |
REDUZIDO |
1 |
81.953,39 |
Código |
Secretaria/departamento |
|||
13.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
||
10.301.1001 |
1.051 |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação - Anulação |
||
4.4.90.00.00 |
1020 |
REDUZIDO |
1 |
50.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das reuniões, em 17 de agosto de 2021.
Leandro Nespolo - Presidente
Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª - Secretária
Everton Ceratto - 2º Secretário
LEI Nº 1235/2021 DE 17/08/2021
“AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do poder executivo, nos termos da presente lei, suplementar as seguintes dotações orçamentárias no Município de Marema e no Fundo Municipal de Saúde no valor de até R$ 750.465,33 (Setecentos e cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos).
Código |
Secretaria/departamento |
|||
03.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
||
28.846.2800 |
0.001 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA E ENCARGOS MUNICIPAIS |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação Suplementar |
||
4.6.90.00.00 |
1000 |
REDUZIDO |
11 |
190.000,00 |
Código |
Secretaria/departamento |
|||
03.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
||
4.123.401 |
2.006 |
MANUTENÇÃO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação - Suplementar |
||
3.3.90.00.00 |
1000 |
REDUZIDO |
06 |
100.000,00 |
Código |
Secretaria/departamento |
|||
06.01 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
Descrição- Suplementar |
||
26.782.1501 |
2.043 |
MANUTENÇÃO ATIV.RODOVIÁRIAS |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
||
3.1.90.00.00 |
1000 |
REDUZIDO |
71 |
150.000,00 |
3.3.90.00.00 |
1000 |
REDUZIDO |
72 |
100.000,00 |
Código |
Secretaria/departamento |
|||
13.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
||
10.301.1001 |
2.070 |
MANUTENÇÃO DA SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação - Suplementar |
||
3.3.90.00.00 |
1020 |
REDUZIDO |
12 |
210.465,33 |
Art. 2º Para dar cobertura das suplementações conforme artigo 1º, serão anuladas dotações dentro do orçamento vigente nas seguintes programações de despesas conforme segue abaixo:
Código |
Secretaria/departamento |
|||
03.01 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
||
4.122.401 |
1.001 |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação - Anulação |
||
4.4.90.00.00 |
1000 |
REDUZIDO |
03 |
120.000,00 |
Código |
Secretaria/departamento |
|||
04.01 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
AMPL. E REFORMA DA REDE FÍSICA FUNDAMENTAL |
||
12.361.1201 |
1.006 |
AMPL. E REFORMA DA REDEVFÍSICA FUNDAMENTAL |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação - Anulação |
||
4.4.90.00.00 |
1010 |
REDUZIDO |
14 |
50.000,00 |
Código |
Secretaria/departamento |
|||
04.01 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
||
12.365.1201 |
1.008 |
AMPL. E REFORMA DA REDE FÍSICA INFANTIL |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação - Anulação |
||
4.4.90.00.00 |
1010 |
REDUZIDO |
33 |
100.000,00 |
Código |
Secretaria/departamento |
|||
04.01 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
||
12.365.1201 |
1.020 |
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PASSEIS |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação -Anulação |
||
4.4.90.00.00 |
1000 |
REDUZIDO |
55 |
83.511,94 |
Código |
Secretaria/departamento |
|||
04.01 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
||
15.451.1501 |
1.021 |
OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação- Anulação |
||
4.4.90.00.00 |
1000 |
REDUZIDO |
58 |
40.000,00 |
Código |
Secretaria/departamento |
|||
04.01 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
||
15.512.1501 |
1.022 |
OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação - Anulação |
||
4.4.90.00.00 |
1000 |
REDUZIDO |
65 |
25.000,00 |
Código |
Secretaria/departamento |
|||
04.01 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
||
15.451.1501 |
1.023 |
AQUIS. DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação - Anulação |
||
4.4.90.00.00 |
1000 |
REDUZIDO |
61 |
150.000,00 |
Código |
Secretaria/departamento |
|||
04.01 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
||
26.782.1501 |
2.035 |
PROMOÇÃO DA INDUSTRIA E COMÉRCIO |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação- Anulação |
||
4.4.90.00.00 |
1000 |
REDUZIDO |
70 |
50.000,00 |
Código |
Secretaria/departamento |
|||
13.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
||
10.301.1001 |
1.050 |
AMPL.E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SAÚDE |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação - Anulação |
||
4.4.90.00.00 |
1020 |
REDUZIDO |
1 |
81.953,39 |
Código |
Secretaria/departamento |
|||
13.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Funcional |
Proj./ativ. |
Descrição |
||
10.301.1001 |
1.051 |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS |
||
Modalidade |
Fonte |
Dotação - Anulação |
||
4.4.90.00.00 |
1020 |
REDUZIDO |
1 |
50.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das reuniões, em 17 de agosto de 2021.
Leandro Nespolo - Presidente
Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª - Secretária
Everton Ceratto - 2º Secretário