Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI Nº 198/1992, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992.
"REAJUSTA SALÁRIO/VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Mesa da câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou, a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de Vencimento/Salário aos Servidores Municipais do Município de Marema.
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo primeiro será de 60% (sessenta por cento) e será aplicado sobre o vencimento/salário percebido pelo servidor em Novembro de 1992.
Art. 3º O reajuste concedido pela presente lei integrará o Vencimento /Salário do mês de Dezembro de 1992.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a a partir de 1º de Dezembro de 1992.
Sala das Sessões, 23 de Novembro de 1992.
Anexo: LEI Nº 198 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992
LEI Nº 198/1992, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992.
"REAJUSTA SALÁRIO/VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Mesa da câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou, a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de Vencimento/Salário aos Servidores Municipais do Município de Marema.
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo primeiro será de 60% (sessenta por cento) e será aplicado sobre o vencimento/salário percebido pelo servidor em Novembro de 1992.
Art. 3º O reajuste concedido pela presente lei integrará o Vencimento /Salário do mês de Dezembro de 1992.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a a partir de 1º de Dezembro de 1992.
Sala das Sessões, 23 de Novembro de 1992.