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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 200 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992

LEI Nº 200/1992, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992.

"ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulado no Departamento de Obras e Serviços Urbanos a importância de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros).

Orgão: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO.

Unidade Orçamentária: Dpto de Obras e Serviços Urbanos Proj/.Ativ.: Pav. de Ruas, Praças, Canal, Arroio e Passeio Público.

4.0.0.0.

DESPESAS DE CAPITAL. - INVESTIMENTOS

4.1.0.0.

Obras e Instalações 450.000.000,00

4.1.1.0.

 

Art. 2º Fica suplementada na reserva de Contingência, pela anulação feita no artigo acima, a importância de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros), no elemento abaixo:

9.9.9.9.

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

450.000.000,00.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 23 de Novembro de 1992.

 

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 200 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992

Publicado em
19/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 200 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992

LEI Nº 200/1992, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992.

"ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulado no Departamento de Obras e Serviços Urbanos a importância de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros).

Orgão: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO.

Unidade Orçamentária: Dpto de Obras e Serviços Urbanos Proj/.Ativ.: Pav. de Ruas, Praças, Canal, Arroio e Passeio Público.

4.0.0.0.

DESPESAS DE CAPITAL. - INVESTIMENTOS

4.1.0.0.

Obras e Instalações 450.000.000,00

4.1.1.0.

 

Art. 2º Fica suplementada na reserva de Contingência, pela anulação feita no artigo acima, a importância de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros), no elemento abaixo:

9.9.9.9.

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

450.000.000,00.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 23 de Novembro de 1992.