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LEI Nº 200/1992, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992.
"ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Mesa da Câmara municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulado no Departamento de Obras e Serviços Urbanos a importância de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros).
Orgão: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO.
Unidade Orçamentária: Dpto de Obras e Serviços Urbanos Proj/.Ativ.: Pav. de Ruas, Praças, Canal, Arroio e Passeio Público.
4.0.0.0. |
DESPESAS DE CAPITAL. - INVESTIMENTOS |
4.1.0.0. |
Obras e Instalações 450.000.000,00 |
4.1.1.0. |
|
Art. 2º Fica suplementada na reserva de Contingência, pela anulação feita no artigo acima, a importância de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros), no elemento abaixo:
9.9.9.9. |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
450.000.000,00. |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de Novembro de 1992.
Anexo: LEI Nº 200 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992
LEI Nº 200/1992, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992.
"ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Mesa da Câmara municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulado no Departamento de Obras e Serviços Urbanos a importância de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros).
Orgão: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO.
Unidade Orçamentária: Dpto de Obras e Serviços Urbanos Proj/.Ativ.: Pav. de Ruas, Praças, Canal, Arroio e Passeio Público.
4.0.0.0. |
DESPESAS DE CAPITAL. - INVESTIMENTOS |
4.1.0.0. |
Obras e Instalações 450.000.000,00 |
4.1.1.0. |
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Art. 2º Fica suplementada na reserva de Contingência, pela anulação feita no artigo acima, a importância de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros), no elemento abaixo:
9.9.9.9. |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
450.000.000,00. |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de Novembro de 1992.