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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 369 DE 19 DE AGOSTO DE 1997

LEI Nº 369/1997, DE 19 DE AGOSTO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MAREMA, ESTADO DE SAETA CATARINA A CONTRIBUIR COM O PAGAMENTO DO ALUGUEL DA DELEGACIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor, faz saber a todos os habitantes que o Plenário A PROVOU a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado por esta Lei o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contribuir com 100% (cem por cento) do aluguel do imóvel onde funciona a Delegacia de Segurança Pública, do Município de Marema.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1997, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões em 19 de agosto de 1997.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 369 DE 19 DE AGOSTO DE 1997

Publicado em
26/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 369 DE 19 DE AGOSTO DE 1997

LEI Nº 369/1997, DE 19 DE AGOSTO DE 1997.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MAREMA, ESTADO DE SAETA CATARINA A CONTRIBUIR COM O PAGAMENTO DO ALUGUEL DA DELEGACIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor, faz saber a todos os habitantes que o Plenário A PROVOU a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado por esta Lei o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contribuir com 100% (cem por cento) do aluguel do imóvel onde funciona a Delegacia de Segurança Pública, do Município de Marema.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1997, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões em 19 de agosto de 1997.