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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 380 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997

LEI Nº 380/1997, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA PA­RA O EXERCÍCIO DE 1998, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FUNDAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Cariara Municipal de Vereadores de Marema SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FUNDAS - para o exercício financeiro de 1998 que estima a receita, e fixa a despesa orçamentária em R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais).

Art. 2º A receita será arrecadada a despesa realizada em obediência as normas do direito financeiro, conforme demonstram os anexos que compõe a presente lei.

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação e das especificações constantes na lei nº 4.320/64 e com os seguintes desdobramentos:

1

RECEITAS CORRENTES

R$

165.000,00

1.1

- Receitas Patrimonial

R$

10.000,00

1.2

- Receitas de contribuintes

R$

10.000,00

1.3

- Receitas de serviços

 

 

1.4

- Transferências Correntes

 

 

1.5

- Outras Receitas Correntes

R$

145.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

R$

40.000,00

2.1

- Operações de Crédito

 

 

2.2

- Alienação de Bens

 

 

2.3

- Transferência de Capital

R$

40.000,00

 

 

 

 

Art. 4º A despesa será realizada na forma da legislação vigente, sendo que está fixada, para o exercício financeiro de 1998 pelos seguintes valores por categoria econômica:

1

- DESPESAS CORRENTES

RS

85.000,00

1.1

- Despesas de Custeio

RS

70.000,00

1.2

- Transferências Correntes

RS

15.000,00

 

 

 

 

2

DESPESAS DE CAPITAL

RS

73.000,00

2.1

- Investimentos

RS

65.000,00

2.2

- Inversões Financeiras

RS

8.000,00

2.3

- Transferências de Capital

 

 

3

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RS

47.000,00

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar ope­rações de crédito suplementares por Decreto até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa Orçamentária, utilizando como recurso os previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e a reserva de contingência.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar ope­rações de crédito por antecipação de receita,

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de crédito nas normas de endividamento Municipal.

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito internas para atender aos encargos previstos na presente Lei.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1998 revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de Novembro de 1997.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 380 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997

Publicado em
26/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 380 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997

LEI Nº 380/1997, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA PA­RA O EXERCÍCIO DE 1998, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FUNDAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Cariara Municipal de Vereadores de Marema SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FUNDAS - para o exercício financeiro de 1998 que estima a receita, e fixa a despesa orçamentária em R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais).

Art. 2º A receita será arrecadada a despesa realizada em obediência as normas do direito financeiro, conforme demonstram os anexos que compõe a presente lei.

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação e das especificações constantes na lei nº 4.320/64 e com os seguintes desdobramentos:

1

RECEITAS CORRENTES

R$

165.000,00

1.1

- Receitas Patrimonial

R$

10.000,00

1.2

- Receitas de contribuintes

R$

10.000,00

1.3

- Receitas de serviços

 

 

1.4

- Transferências Correntes

 

 

1.5

- Outras Receitas Correntes

R$

145.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

R$

40.000,00

2.1

- Operações de Crédito

 

 

2.2

- Alienação de Bens

 

 

2.3

- Transferência de Capital

R$

40.000,00

 

 

 

 

Art. 4º A despesa será realizada na forma da legislação vigente, sendo que está fixada, para o exercício financeiro de 1998 pelos seguintes valores por categoria econômica:

1

- DESPESAS CORRENTES

RS

85.000,00

1.1

- Despesas de Custeio

RS

70.000,00

1.2

- Transferências Correntes

RS

15.000,00

 

 

 

 

2

DESPESAS DE CAPITAL

RS

73.000,00

2.1

- Investimentos

RS

65.000,00

2.2

- Inversões Financeiras

RS

8.000,00

2.3

- Transferências de Capital

 

 

3

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RS

47.000,00

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar ope­rações de crédito suplementares por Decreto até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa Orçamentária, utilizando como recurso os previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e a reserva de contingência.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar ope­rações de crédito por antecipação de receita,

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de crédito nas normas de endividamento Municipal.

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito internas para atender aos encargos previstos na presente Lei.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1998 revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de Novembro de 1997.