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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 439 DE 08 DE JUNHO DE 1999

LEI Nº 439/1999, DE 08 DE JUNHO DE 1999.

REVOGADA PELA LEI Nº 1234/2021 DE 17/08/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MAREMA, ESTADO DE SANTA CATARINA, A ALIENAR AREA DE TER­RA A GRANJA GASPARI LTDA E DA OUTRAS PROVIDÊN­CIAS.

A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MAREMA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições le­gais e em conformidade com a legislação em vi­gor FAZ SABER a todos os habitantes deste Muni­cípio que o plenário APROVOU a seguinte Lei.

Art. 1º Fica por esta Lei, extinta parte da Rua Voluntário da Pátria, com área superficial de 2.200m2, confrontando- se ao NORTE com os lotes n. 13, 12, 11, 10, 9 e 8 da quadra n. 1, nas extensões de 15,00m, 15,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m res­pectivamente; ao SUL com os lotes n. 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da quadra nº 16, nas extensões de 15,00m, 15,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m respectivamente; ao LESTE com a Rua Pinheiro Machado, na extensão de 20,00m; e, ao OESTE com terras da Grania Gaspari Ltda., na extensão de 20,00m.

Art. 2º Fica pela presente Lei desafetado de Utilidade Publica, área de terra de propriedade da Prefeitura Muni­cipal de Marema, a seguir nominada:

I - Parte extinta da Rua Cristóvão Colom­bo, com área superficial de 2.200m2, confrontando-se ao NORTE com o limite do perímetro urbano, na extensão de 110,00m; ao SUL com os lotes n. 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da quadra nº 1, nas extensões de 15,00m, 15,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m respectivamente; ao LESTE com a Rua Pinheiro Machado, na extensão de 20,00m; e, ao OESTE com ter­ras da Granja Gaspari Ltda, na extensão de 20,00m.

II - Parte da extinta Rua Voluntário da Pátria, com área superficial de 2.200m2, confrontando-se ao NORTE com os lotes n. 13,12, 11, 10, 9 e 8 da quadra nº1, nas extensões de 15,00m,15,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m respectivamente; ao SUL com os lotes n. 1, 2, 3, 4, 5e6daquadra nº 16, nas extensões de 15,00m, 15,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m respectivamente; ao LESTE com a Rua Pinheiro Machado, na extensão de 20,00m; e, ao OESTE com terras da Grania Gaspari Ltda, na extensão de 20,00m.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, au­torizado a doar uma área de terra,denominada de Parte extinta da Rua Cristóvão Colombo, com área superficial de 2.200m2, confrontan­do-se ao NORTE com o limite do perímetro urbano, na extensão de 110,00m; ao SUL com os lotes nº 1, 2, 3,4, 5e6 da quadra nº 1, nas extensões de 15,00m, 15,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m res­pectivamente; ao LESTE com a rua Pinheiro Machado, na extensão de 20,00m; e, ao OESTE com terras da Grania Gaspari, na extensão de 20,00m.

Parágrafo único. A doação se fara em nome da em­presa Granja Gaspari Ltda, pessoa jurídica de direito privado, loca­lizada no Município de Marema, Inscrita no CGC/MF sob o n.83.016.386/0001-57.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, auto­rizado a permutar uma área de terra, denominada de Parte extinta da Rua Voluntário da Pátria, com área superficial de 2.200m2, confron­tando-se ao NORTE com os lotes n. 13, 12, 11, 10, 9 e 8 da quadra nº 1, nas extensões de 15,00m, 15,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m respectivamente; ao SUL com os lotes n, 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da quadra nº 16, nas extensões de 15,00m, 15,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m respectivamente;

ao LESTE com a Rua Pinheiro Machado, na ex­tensão de 20,00m; e, ao OESTE com terras da Granja Gaspari, na ex­tensão de 20,00m.

Parágrafo único. A permuta se fará com uma área de terra, pertencente a Granja Gaspari Ltda, pessoa jurídica de direito privado, localizada no Município de Marema, inscrita no CGC/MF sob o nº83.016.38/0001-57, com área superficial de 736,80m2, confrontan­do-se ao NORTE com terras da mesma, na extensão de 12,00m; ao SUL com terras de Eduardo Rampazzo, na extensão de 12,00m; ao LESTE com a Rua Ipiranga, na extensão de 20,00m, com o lote nº 1 da quadra n.17, na extensão de 40,00m e com terras de Eduardo Rampazzo, na ex­tensão de l,40m; ao OESTE com terras da Granja Gaspari, na extensão de 61,40m,

Art. 5º Fica homologado o termo administrativo de permuta e doação, realizado entre o Município de Marema e Grania Gaspari, anexo I, parte integrante da presente Lei.

§ 1º Fica homologado os valores atribuído, pela comissão especial de avaliação, da área doada a Granja Gaspari e descrita no art. 2º da presente Lei, anexo II, parte integrante da presente Lei.

§ 1º Fica homologado os valores atribuído, pela comissão especial de avaliação, das áreas permutada entre o Município de Marema e Granja Gaspari descrita no art. 3º e parágrafo único da presente Lei, anexo III, parte integrante da presen­te Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.

Art. 7º Esta Lei  entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogado as disposições em contra­rio, em especial a Lei Municipal n. 433/99 de 04 de maio de 1999.

Sala das Sessões, 08 de Junho de 1999. 

 

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 439 DE 08 DE JUNHO DE 1999

Publicado em
28/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 439 DE 08 DE JUNHO DE 1999

LEI Nº 439/1999, DE 08 DE JUNHO DE 1999.

REVOGADA PELA LEI Nº 1234/2021 DE 17/08/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MAREMA, ESTADO DE SANTA CATARINA, A ALIENAR AREA DE TER­RA A GRANJA GASPARI LTDA E DA OUTRAS PROVIDÊN­CIAS.

A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MAREMA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições le­gais e em conformidade com a legislação em vi­gor FAZ SABER a todos os habitantes deste Muni­cípio que o plenário APROVOU a seguinte Lei.

Art. 1º Fica por esta Lei, extinta parte da Rua Voluntário da Pátria, com área superficial de 2.200m2, confrontando- se ao NORTE com os lotes n. 13, 12, 11, 10, 9 e 8 da quadra n. 1, nas extensões de 15,00m, 15,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m res­pectivamente; ao SUL com os lotes n. 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da quadra nº 16, nas extensões de 15,00m, 15,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m respectivamente; ao LESTE com a Rua Pinheiro Machado, na extensão de 20,00m; e, ao OESTE com terras da Grania Gaspari Ltda., na extensão de 20,00m.

Art. 2º Fica pela presente Lei desafetado de Utilidade Publica, área de terra de propriedade da Prefeitura Muni­cipal de Marema, a seguir nominada:

I - Parte extinta da Rua Cristóvão Colom­bo, com área superficial de 2.200m2, confrontando-se ao NORTE com o limite do perímetro urbano, na extensão de 110,00m; ao SUL com os lotes n. 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da quadra nº 1, nas extensões de 15,00m, 15,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m respectivamente; ao LESTE com a Rua Pinheiro Machado, na extensão de 20,00m; e, ao OESTE com ter­ras da Granja Gaspari Ltda, na extensão de 20,00m.

II - Parte da extinta Rua Voluntário da Pátria, com área superficial de 2.200m2, confrontando-se ao NORTE com os lotes n. 13,12, 11, 10, 9 e 8 da quadra nº1, nas extensões de 15,00m,15,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m respectivamente; ao SUL com os lotes n. 1, 2, 3, 4, 5e6daquadra nº 16, nas extensões de 15,00m, 15,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m respectivamente; ao LESTE com a Rua Pinheiro Machado, na extensão de 20,00m; e, ao OESTE com terras da Grania Gaspari Ltda, na extensão de 20,00m.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, au­torizado a doar uma área de terra,denominada de Parte extinta da Rua Cristóvão Colombo, com área superficial de 2.200m2, confrontan­do-se ao NORTE com o limite do perímetro urbano, na extensão de 110,00m; ao SUL com os lotes nº 1, 2, 3,4, 5e6 da quadra nº 1, nas extensões de 15,00m, 15,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m res­pectivamente; ao LESTE com a rua Pinheiro Machado, na extensão de 20,00m; e, ao OESTE com terras da Grania Gaspari, na extensão de 20,00m.

Parágrafo único. A doação se fara em nome da em­presa Granja Gaspari Ltda, pessoa jurídica de direito privado, loca­lizada no Município de Marema, Inscrita no CGC/MF sob o n.83.016.386/0001-57.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, auto­rizado a permutar uma área de terra, denominada de Parte extinta da Rua Voluntário da Pátria, com área superficial de 2.200m2, confron­tando-se ao NORTE com os lotes n. 13, 12, 11, 10, 9 e 8 da quadra nº 1, nas extensões de 15,00m, 15,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m respectivamente; ao SUL com os lotes n, 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da quadra nº 16, nas extensões de 15,00m, 15,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m, 20,00m respectivamente;

ao LESTE com a Rua Pinheiro Machado, na ex­tensão de 20,00m; e, ao OESTE com terras da Granja Gaspari, na ex­tensão de 20,00m.

Parágrafo único. A permuta se fará com uma área de terra, pertencente a Granja Gaspari Ltda, pessoa jurídica de direito privado, localizada no Município de Marema, inscrita no CGC/MF sob o nº83.016.38/0001-57, com área superficial de 736,80m2, confrontan­do-se ao NORTE com terras da mesma, na extensão de 12,00m; ao SUL com terras de Eduardo Rampazzo, na extensão de 12,00m; ao LESTE com a Rua Ipiranga, na extensão de 20,00m, com o lote nº 1 da quadra n.17, na extensão de 40,00m e com terras de Eduardo Rampazzo, na ex­tensão de l,40m; ao OESTE com terras da Granja Gaspari, na extensão de 61,40m,

Art. 5º Fica homologado o termo administrativo de permuta e doação, realizado entre o Município de Marema e Grania Gaspari, anexo I, parte integrante da presente Lei.

§ 1º Fica homologado os valores atribuído, pela comissão especial de avaliação, da área doada a Granja Gaspari e descrita no art. 2º da presente Lei, anexo II, parte integrante da presente Lei.

§ 1º Fica homologado os valores atribuído, pela comissão especial de avaliação, das áreas permutada entre o Município de Marema e Granja Gaspari descrita no art. 3º e parágrafo único da presente Lei, anexo III, parte integrante da presen­te Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.

Art. 7º Esta Lei  entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogado as disposições em contra­rio, em especial a Lei Municipal n. 433/99 de 04 de maio de 1999.

Sala das Sessões, 08 de Junho de 1999.