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PONTE SERRADA SC LEI ORDINÁRIA Nº 2327 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

LEI Nº 2.327/2017 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA PARA O EXERCÍCIO DE 2018.”

ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito do Município de Ponte Serrada – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Ponte Serrada SC, para exercício de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 30.070.000,00 (Trinta milhões e setenta mil reais).

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 27.580.000,00 (Vinte e sete milhões, quinhentos e oitenta mil reais) e a Despesas Orçamentária em R$ 21.797.820,00 (Vinte e um milhões, setecentos e noventa e sete mil e oitocentos e vinte reais), e Despesa Financeira de R$ 5.782.180,00 (Cinco milhões, setecentos e oitenta e dois mil, cento e oitenta reais).

 §1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

27.558.000,00

1.1- Receita Tributária

2.405.200,00

1.2- Receitas de Contribuições

420.000,00

1.3- Receita Patrimonial

170.300,00

1.4- Receita Agropecuária

67.000,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

143.000,00

17-Transferências Correntes

24.216.000,00

1.9- Outras Receitas Correntes

136.500,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

22.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

22.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

27.580.000,00


§2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

20.739.820,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

12.880.100,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

20.500,00

3.3- Outras Despesas Correntes

7.839.220,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

1.038.000,00

4.4- Investimentos

556.500,00

4.5- Inversões Financeiras

1.000,00

4.6- Amortização da Dívida

480.500,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

9.9- Reserva de Contingência

20.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

5.782.180,00

- Fundo Municipal da Saúde

4.342.180,00

- Câmara Municipal de Vereadores

1.440.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

27.580.000,00


Art. 3º - O orçamento dos Fundos Municipais para o exercício de 2018 estima a Receita  e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

2.486.000,00

1.1- Receita Tributária

12.000,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

66.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

2.404.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

4.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

4.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

4.342.180,00

- Transferências financeiras da Prefeitura

4.342.180,00

TOTAL

6.832.180,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

6.701.180,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

3.706.680,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

2.994.500,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

131.000,00

4.4- Investimentos

131.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

6.832.180,00


II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

1.440.000,00

- Transferências financeiras da Prefeitura

1.440.000,00

TOTAL

1.440.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

1.340.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

890.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

450.000,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

100.000,00

4.4- Investimentos

100.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.440.000,00


Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza, conforme anexo IX da LDO, conforme demonstração abaixo:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE PONTE SERRADA

I – Passivo Contingente

0,00

II – Intempéries

20.000,00

III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IV – Obtenção de Resultado Primário

0,00

V – Reforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

20.000,00


§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

Art. 5º - Durante o exercício financeiro de 2018 poderá ser efetuado o remanejamento do saldo de dotações orçamentárias existentes dentro da mesma “categoria econômica de despesa” ou “categoria diferente” desde que, dentro do mesmo projeto atividade ou operação especial.

Art. 6º  O excesso ou provável excesso de arrecadação e o superávit  financeiro do exercício anterior serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais para o exercício de 2018.

Art. 7º - As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

Art. 8º – Durante o exercício de 2018 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 9º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

Art. 10º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 11º – A presente Lei vigorará durante o exercício de2018, apartir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

ALCEU ALBERTO WRUBEL

PREFEITO MUNICIPAL

PONTE SERRADA SC LEI ORDINÁRIA Nº 2327 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Publicado em
14/12/2019 por

Anexo: ORÇAMENTO 2018

LEI Nº 2.327/2017 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA PARA O EXERCÍCIO DE 2018.”

ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito do Município de Ponte Serrada – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Ponte Serrada SC, para exercício de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 30.070.000,00 (Trinta milhões e setenta mil reais).

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 27.580.000,00 (Vinte e sete milhões, quinhentos e oitenta mil reais) e a Despesas Orçamentária em R$ 21.797.820,00 (Vinte e um milhões, setecentos e noventa e sete mil e oitocentos e vinte reais), e Despesa Financeira de R$ 5.782.180,00 (Cinco milhões, setecentos e oitenta e dois mil, cento e oitenta reais).

 §1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

27.558.000,00

1.1- Receita Tributária

2.405.200,00

1.2- Receitas de Contribuições

420.000,00

1.3- Receita Patrimonial

170.300,00

1.4- Receita Agropecuária

67.000,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

143.000,00

17-Transferências Correntes

24.216.000,00

1.9- Outras Receitas Correntes

136.500,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

22.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

22.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

27.580.000,00


§2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

20.739.820,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

12.880.100,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

20.500,00

3.3- Outras Despesas Correntes

7.839.220,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

1.038.000,00

4.4- Investimentos

556.500,00

4.5- Inversões Financeiras

1.000,00

4.6- Amortização da Dívida

480.500,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

9.9- Reserva de Contingência

20.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

5.782.180,00

- Fundo Municipal da Saúde

4.342.180,00

- Câmara Municipal de Vereadores

1.440.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

27.580.000,00


Art. 3º - O orçamento dos Fundos Municipais para o exercício de 2018 estima a Receita  e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

2.486.000,00

1.1- Receita Tributária

12.000,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

66.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

2.404.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

4.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

4.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

4.342.180,00

- Transferências financeiras da Prefeitura

4.342.180,00

TOTAL

6.832.180,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

6.701.180,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

3.706.680,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

2.994.500,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

131.000,00

4.4- Investimentos

131.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

6.832.180,00


II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

1.440.000,00

- Transferências financeiras da Prefeitura

1.440.000,00

TOTAL

1.440.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

1.340.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

890.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

450.000,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

100.000,00

4.4- Investimentos

100.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.440.000,00


Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza, conforme anexo IX da LDO, conforme demonstração abaixo:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE PONTE SERRADA

I – Passivo Contingente

0,00

II – Intempéries

20.000,00

III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IV – Obtenção de Resultado Primário

0,00

V – Reforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

20.000,00


§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

Art. 5º - Durante o exercício financeiro de 2018 poderá ser efetuado o remanejamento do saldo de dotações orçamentárias existentes dentro da mesma “categoria econômica de despesa” ou “categoria diferente” desde que, dentro do mesmo projeto atividade ou operação especial.

Art. 6º  O excesso ou provável excesso de arrecadação e o superávit  financeiro do exercício anterior serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais para o exercício de 2018.

Art. 7º - As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

Art. 8º – Durante o exercício de 2018 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 9º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

Art. 10º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 11º – A presente Lei vigorará durante o exercício de2018, apartir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

ALCEU ALBERTO WRUBEL

PREFEITO MUNICIPAL