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PONTE SERRADA SC LEI ORDINÁRIA Nº 2378 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

LEI Nº 2.378/2019 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2018/2021, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 2316/2017 DO MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito do Município de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, coloca para apreciação e aprovação o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as planilhas que compõem o Plano Plurianual, representadas no anexo III, com a inclusão e alteração de ações, com adequação de metas e valores para os exercícios de 2020, e estruturação de acordo com as fontes e detalhamento de recursos, conforme anexo II, e Programas especificados no anexo I.

Art. 2º Os valores constantes em cada ação foram atualizados de acordo com as previsões de arrecadação de receitas do anexo IV, com a indicação das respectivas fontes e detalhamento das destinações de recursos.

Art. 3º Foram atualizados os valores para o exercício de 2020, de maneira a adequar os programas e fontes de recursos, e manter o equilíbrio entre as receitas e despesas que sofrem constantes modificações no cenário econômico de cada ente.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal de Ponte Serrada (SC), 27 de Setembro 2019.                            

 

Alceu Alberto Wrubel

Prefeito Municipal

PONTE SERRADA SC LEI ORDINÁRIA Nº 2378 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

Publicado em
14/12/2019 por

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LEI Nº 2.378/2019 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2018/2021, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 2316/2017 DO MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito do Município de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, coloca para apreciação e aprovação o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as planilhas que compõem o Plano Plurianual, representadas no anexo III, com a inclusão e alteração de ações, com adequação de metas e valores para os exercícios de 2020, e estruturação de acordo com as fontes e detalhamento de recursos, conforme anexo II, e Programas especificados no anexo I.

Art. 2º Os valores constantes em cada ação foram atualizados de acordo com as previsões de arrecadação de receitas do anexo IV, com a indicação das respectivas fontes e detalhamento das destinações de recursos.

Art. 3º Foram atualizados os valores para o exercício de 2020, de maneira a adequar os programas e fontes de recursos, e manter o equilíbrio entre as receitas e despesas que sofrem constantes modificações no cenário econômico de cada ente.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal de Ponte Serrada (SC), 27 de Setembro 2019.                            

 

Alceu Alberto Wrubel

Prefeito Municipal