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CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 417 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006

LEI Nº 417 /2006 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

Ademir Madela, Prefeito do Município de Coronel Martins – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Coronel Martins SC, para exercício de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.966.580,00 (cinco milhões e novecentos e sessenta e seis mil e quinhentos e oitenta reais).

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2007 estima a Receita em R$ 5.585.180,00 (Cinco milhões e quinhentos e oitenta e cinco mil e cento e oitenta reais) e a Despesas Orçamentária em R$ 4.378.400,00 (quatro milhões Trezentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais), e Despesa Financeira de R$ 1.206.780,00 (Um milhão duzentos e seis mil, e setecentos e oitenta reais).

§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

5.031.180,00

1.1- Receita Tributária

260.900,00

1.2- Receitas de Contribuições

12.000,00

1.3- Receita Patrimonial

65.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

69.000,00

17-Transferências Correntes

5.025.600,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

(660.600,00)

1.9- Outras Receitas Correntes

259.280,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

554.000,00

2.1- Operações de Crédito

224.000,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

330.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

5.585.180,00

§2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

1 – DESPESAS CORRENTES

3.221.700,00

1.1- Pessoal e Encargos Sociais

1.424.600,00

1.2- Juros e Encargos da Dívida

59.000,00

1.3- Outras Despesas Correntes

1.738.100,00

2 - DESPESAS DE CAPITAL

1.134.700,00

2.1- Investimentos

1.097.700,00

2.2- Inversões Financeiras

 

2.3- Amortização da Dívida

37.000,00

3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

22.000,00

3.1- Reserva de Contingência

22.000,00

4 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

1.206.780,00

4.1- Fundo Municipal da Saúde

777.780,00

4.2- Fundo Municipal de Assistência Social

46.000,00

4.3- Fundo Municipal da Infância e Adolescência

24.000,00

4.4- Fundo M. Agropecuário Rural

73.000,00

4.5- Câmara Municipal de Vereadores

286.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

5.585.180,00


DO ORÇAMENTO DO FUNDO AGROPECUÁRIO RURAL

Art. 3º - O Orçamento do Fundo M. Agropecuário Rural do Município de Coronel Martins para o exercício de 2007 estima a Receita Orçamentária em R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais) e a Receita Financeira e R$ 73.000,00 (Setenta e três mil reais), e fixa a Despesa em R$ 181.000,00 (Cento e oitenta e um mil reais).

§1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferências do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

    DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

30.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

1.000,00

1.4- Receita Agropecuária

26.000,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

1.7-Transferências Correntes

0,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

3.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

78.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

3.000,00

2.4- Transferências de Capital

75.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

3- RECEITAS FINANCEIRAS

73.000,00

3.1 Transferências financeiras do Município

73.000,00

TOTAL

181.000,00


§2º - A Despesa do Fundo M. Agropecuário Rural, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

1 – DESPESAS CORRENTES

44.000,00

1.1- Pessoal e Encargos Sociais

0,00

1.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

1.3- Outras Despesas Correntes

44.000,00

2 - DESPESAS DE CAPITAL

137.000,00

2.1- Investimentos

101.000,00

2.2- Inversões Financeiras

36.000,00

2.3- Amortização da Dívida

0,00

3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

3.1- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

181.000,00


DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 4º - O orçamento do Fundo Municipal da Saúde do Município de Coronel Martins para  o exercício de 2007 Estima a Receita Orçamentária  em R$ 227.500,00 (Duzentos e vinte e sete mil e quinhentos reais ), a Receita Financeira em R$ 777.780,00 (Setecentos e setenta e sete mil e setecentos e oitenta reais) e fixa a Despesa em R$ 1.005.280,00 (Um milhão e cinco mil e duzentos e oitenta reais).

§1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferências do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

227.500,00

1.1- Receita Tributária

1.000,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

2.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

1.7 -Transferências Correntes

224.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

500,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortiz. De Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

3- RECEITAS FINANCEIRAS

777.780,00

3.1 Transferências financeiras do Município

777.780,00

TOTAL

1.005.280,00


§2º - A Despesa do Fundo Municipal da Saúde, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

1 – DESPESAS CORRENTES

939.280,00

1.1- Pessoal e Encargos Sociais

614.800,00

1.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

1.3- Outras Despesas Correntes

324.480,00

2 - DESPESAS DE CAPITAL

66.000,00

2.1- Investimentos

66.000,00

2.2- Inversões Financeiras

0,00

2.3- Amortização da Dívida

0,00

3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

3.1- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.005.280,00

 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA

 Art. 5º - O Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência o Município de Coronel Martins para o exercício de 2007 estima a Receita Orçamentária  em R$ 2.000,00 (dois mil reais) e a Receita Financeira em R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 26.000,00  (Vinte e seis mil reais).

 §1º -  A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferências do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

2.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

0,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

1.7-Transferências Correntes

0,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

2.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortiz. De Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5-  Outras Rec. De Capital

0,00

3- RECEITAS FINANCEIRAS

24.000,00

3.1 Transferências financeiras do Município

24.000,00

TOTAL

26.000,00

 §2º - A Despesa do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

1 – DESPESAS CORRENTES

26.000,00

1.1- Pessoal e Encargos Sociais

 

1.2- Juros e Encargos da Dívida

 

1.3- Outras Despesas Correntes

26.000,00

 

 

2 - DESPESAS DE CAPITAL

 

2.1- Investimentos

 

2.2- Inversões Financeiras

 

2.3- Amortização da Dívida

 

 

 

3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3.1- Reserva de Contingência

 

 

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

26.000,00

 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 Art. 6º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Coronel Martins estima a Receita Orçamentária para 2007 em R$ 43.900,00 (Quarenta e três mil e novecentos mil e novecentos Reais) e a Receita Financeira em R$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 89.900,00 (Oitenta e nove mil e novecentos reais).

 §1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferências do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

43.900,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

0,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

1.7-Transferências Correntes

43.400,00

(-)  Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

500,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortiz. De Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

3- RECEITAS FINANCEIRAS

46.000,00

3.1 Transferências financeiras do Município

46.000,00

TOTAL

89.900,00


§2º - A Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

1 – DESPESAS CORRENTES

86.900,00

1.1- Pessoal e Encargos Sociais

500,00

1.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

1.3- Outras Despesas Correntes

86.400,00

2 - DESPESAS DE CAPITAL

3.000,00

2.1- Investimentos

3.000,00

2.2- Inversões Financeiras

0,00

2.3- Amortização da Dívida

0,00

3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

3.1- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

89.900,00

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Art. 7º - O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Coronel Martins para o exercício de 2007 estima a Receita Financeira em R$ 286.000,00 (Duzentos e oitenta e seis mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 286.000,00  (Duzentos e oitenta e seis mil reais).

§1º - A Receita financeira será orçada conforme quadro abaixo:

3- RECEITAS FINANCEIRAS

286.000,00

3.1 Transferências financeiras do Município

286.000,00

TOTAL

286.000,00


§2° - A Despesa da Câmara Municipal de Vereadores realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRK, VO DAS DESPESAS

VALOR RS

1 - DESPESAS CORRENTES

256. 000,00

1.1- Pessoal e Encargos Sociais

175.000.00

1.2- Juros e Encargos da Divida

 

1.3- Outras Despesas Correntes

81.000,00

 

 

2 - DESPESAS DE CAPITAL

30.000,00

 

 

2.1-Investimentos

30.000,00

2- Inversões Financeiras

 

2.3 - Amortização da Divida

 

3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3.1- Reserva de Contingência

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

286.000,00

 §1º -  A Receita será realizada mediante  transferências financeiras do Município.

3- RECEITAS FINANCEIRAS

286.000,00

3.1 Transferências financeiras do Município

286.000,00

TOTAL

286.000,00

§2º - A Despesa da Câmara Municipal de Vereadores realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

1 – DESPESAS CORRENTES

256.000,00

1.1- Pessoal e Encargos Sociais

175.000,00

1.2- Juros e Encargos da Dívida

 

1.3- Outras Despesas Correntes

81.000,00

 

 

2 - DESPESAS DE CAPITAL

30.000,00

2.1- Investimentos

30.000,00

2.2- Inversões Financeiras

 

2.3- Amortização da Dívida

 

 

 

3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3.1- Reserva de Contingência

 

 

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

286.000,00

Art. 8º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário, conforme demonstração abaixo:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MARTINS

I – Passivo Contingente

2.000,00

II – Intempéries

16.000,00

III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

2.000,00

IV – Obtenção de Resultado Primário

0,00

TOTAL

20.000,00

§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor§3º - Não se efetivando até dia 30-11-2007 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para atender “outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos conforme definido no parágrafo 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2008 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

Art. 9º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício

Art. 10 - As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

Art. 11 - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 12 – Durante o exercício de 2007 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 13 – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

Art. 14 – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante o envio de cópia autêntica à Câmara Municipal, logo após a celebração de tais atos.

Art. 15 – Fica autorizado o chefe do poder executivo, por ato próprio alterar a LOA, nas receitas e despesas orçadas ao Fundef para o Fundeb, e adequação dos recursos livres das receitas que formam a base das retenções e retorno do Fundeb do Fundo Estadual. 

Parágrafo único – A adequação somente será efetuada, se a Lei Federal do Fundeb for aprovada no exercício de 2006 e entrar em vigor na execução orçamentária do exercício de 2007.

Art. 16 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2007, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de Dezembro de 2006

Ademir Madella

Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

Vilson Vanderlei Kielb

Chefe de Gabinete

 

CORONEL MARTINS SC LEI ORDINÁRIA Nº 417 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006

Publicado em
18/04/2017 por

Anexo: Lei Nº 417-2006 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006

LEI Nº 417 /2006 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

Ademir Madela, Prefeito do Município de Coronel Martins – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Coronel Martins SC, para exercício de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.966.580,00 (cinco milhões e novecentos e sessenta e seis mil e quinhentos e oitenta reais).

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2007 estima a Receita em R$ 5.585.180,00 (Cinco milhões e quinhentos e oitenta e cinco mil e cento e oitenta reais) e a Despesas Orçamentária em R$ 4.378.400,00 (quatro milhões Trezentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais), e Despesa Financeira de R$ 1.206.780,00 (Um milhão duzentos e seis mil, e setecentos e oitenta reais).

§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

5.031.180,00

1.1- Receita Tributária

260.900,00

1.2- Receitas de Contribuições

12.000,00

1.3- Receita Patrimonial

65.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

69.000,00

17-Transferências Correntes

5.025.600,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

(660.600,00)

1.9- Outras Receitas Correntes

259.280,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

554.000,00

2.1- Operações de Crédito

224.000,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

330.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

5.585.180,00

§2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

1 – DESPESAS CORRENTES

3.221.700,00

1.1- Pessoal e Encargos Sociais

1.424.600,00

1.2- Juros e Encargos da Dívida

59.000,00

1.3- Outras Despesas Correntes

1.738.100,00

2 - DESPESAS DE CAPITAL

1.134.700,00

2.1- Investimentos

1.097.700,00

2.2- Inversões Financeiras

 

2.3- Amortização da Dívida

37.000,00

3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

22.000,00

3.1- Reserva de Contingência

22.000,00

4 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

1.206.780,00

4.1- Fundo Municipal da Saúde

777.780,00

4.2- Fundo Municipal de Assistência Social

46.000,00

4.3- Fundo Municipal da Infância e Adolescência

24.000,00

4.4- Fundo M. Agropecuário Rural

73.000,00

4.5- Câmara Municipal de Vereadores

286.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

5.585.180,00


DO ORÇAMENTO DO FUNDO AGROPECUÁRIO RURAL

Art. 3º - O Orçamento do Fundo M. Agropecuário Rural do Município de Coronel Martins para o exercício de 2007 estima a Receita Orçamentária em R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais) e a Receita Financeira e R$ 73.000,00 (Setenta e três mil reais), e fixa a Despesa em R$ 181.000,00 (Cento e oitenta e um mil reais).

§1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferências do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

    DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

30.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

1.000,00

1.4- Receita Agropecuária

26.000,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

1.7-Transferências Correntes

0,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

3.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

78.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

3.000,00

2.4- Transferências de Capital

75.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

3- RECEITAS FINANCEIRAS

73.000,00

3.1 Transferências financeiras do Município

73.000,00

TOTAL

181.000,00


§2º - A Despesa do Fundo M. Agropecuário Rural, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

1 – DESPESAS CORRENTES

44.000,00

1.1- Pessoal e Encargos Sociais

0,00

1.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

1.3- Outras Despesas Correntes

44.000,00

2 - DESPESAS DE CAPITAL

137.000,00

2.1- Investimentos

101.000,00

2.2- Inversões Financeiras

36.000,00

2.3- Amortização da Dívida

0,00

3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

3.1- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

181.000,00


DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 4º - O orçamento do Fundo Municipal da Saúde do Município de Coronel Martins para  o exercício de 2007 Estima a Receita Orçamentária  em R$ 227.500,00 (Duzentos e vinte e sete mil e quinhentos reais ), a Receita Financeira em R$ 777.780,00 (Setecentos e setenta e sete mil e setecentos e oitenta reais) e fixa a Despesa em R$ 1.005.280,00 (Um milhão e cinco mil e duzentos e oitenta reais).

§1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferências do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

227.500,00

1.1- Receita Tributária

1.000,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

2.000,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

1.7 -Transferências Correntes

224.000,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

500,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortiz. De Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

3- RECEITAS FINANCEIRAS

777.780,00

3.1 Transferências financeiras do Município

777.780,00

TOTAL

1.005.280,00


§2º - A Despesa do Fundo Municipal da Saúde, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

1 – DESPESAS CORRENTES

939.280,00

1.1- Pessoal e Encargos Sociais

614.800,00

1.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

1.3- Outras Despesas Correntes

324.480,00

2 - DESPESAS DE CAPITAL

66.000,00

2.1- Investimentos

66.000,00

2.2- Inversões Financeiras

0,00

2.3- Amortização da Dívida

0,00

3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

3.1- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.005.280,00

 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA

 Art. 5º - O Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência o Município de Coronel Martins para o exercício de 2007 estima a Receita Orçamentária  em R$ 2.000,00 (dois mil reais) e a Receita Financeira em R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 26.000,00  (Vinte e seis mil reais).

 §1º -  A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferências do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

2.000,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

0,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

1.7-Transferências Correntes

0,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

2.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortiz. De Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5-  Outras Rec. De Capital

0,00

3- RECEITAS FINANCEIRAS

24.000,00

3.1 Transferências financeiras do Município

24.000,00

TOTAL

26.000,00

 §2º - A Despesa do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

1 – DESPESAS CORRENTES

26.000,00

1.1- Pessoal e Encargos Sociais

 

1.2- Juros e Encargos da Dívida

 

1.3- Outras Despesas Correntes

26.000,00

 

 

2 - DESPESAS DE CAPITAL

 

2.1- Investimentos

 

2.2- Inversões Financeiras

 

2.3- Amortização da Dívida

 

 

 

3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3.1- Reserva de Contingência

 

 

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

26.000,00

 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 Art. 6º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Coronel Martins estima a Receita Orçamentária para 2007 em R$ 43.900,00 (Quarenta e três mil e novecentos mil e novecentos Reais) e a Receita Financeira em R$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 89.900,00 (Oitenta e nove mil e novecentos reais).

 §1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferências do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

43.900,00

1.1- Receita Tributária

0,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

0,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

1.7-Transferências Correntes

43.400,00

(-)  Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

500,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

0,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortiz. De Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

0,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

3- RECEITAS FINANCEIRAS

46.000,00

3.1 Transferências financeiras do Município

46.000,00

TOTAL

89.900,00


§2º - A Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

1 – DESPESAS CORRENTES

86.900,00

1.1- Pessoal e Encargos Sociais

500,00

1.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

1.3- Outras Despesas Correntes

86.400,00

2 - DESPESAS DE CAPITAL

3.000,00

2.1- Investimentos

3.000,00

2.2- Inversões Financeiras

0,00

2.3- Amortização da Dívida

0,00

3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

3.1- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

89.900,00

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Art. 7º - O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Coronel Martins para o exercício de 2007 estima a Receita Financeira em R$ 286.000,00 (Duzentos e oitenta e seis mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 286.000,00  (Duzentos e oitenta e seis mil reais).

§1º - A Receita financeira será orçada conforme quadro abaixo:

3- RECEITAS FINANCEIRAS

286.000,00

3.1 Transferências financeiras do Município

286.000,00

TOTAL

286.000,00


§2° - A Despesa da Câmara Municipal de Vereadores realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRK, VO DAS DESPESAS

VALOR RS

1 - DESPESAS CORRENTES

256. 000,00

1.1- Pessoal e Encargos Sociais

175.000.00

1.2- Juros e Encargos da Divida

 

1.3- Outras Despesas Correntes

81.000,00

 

 

2 - DESPESAS DE CAPITAL

30.000,00

 

 

2.1-Investimentos

30.000,00

2- Inversões Financeiras

 

2.3 - Amortização da Divida

 

3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3.1- Reserva de Contingência

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

286.000,00

 §1º -  A Receita será realizada mediante  transferências financeiras do Município.

3- RECEITAS FINANCEIRAS

286.000,00

3.1 Transferências financeiras do Município

286.000,00

TOTAL

286.000,00

§2º - A Despesa da Câmara Municipal de Vereadores realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

1 – DESPESAS CORRENTES

256.000,00

1.1- Pessoal e Encargos Sociais

175.000,00

1.2- Juros e Encargos da Dívida

 

1.3- Outras Despesas Correntes

81.000,00

 

 

2 - DESPESAS DE CAPITAL

30.000,00

2.1- Investimentos

30.000,00

2.2- Inversões Financeiras

 

2.3- Amortização da Dívida

 

 

 

3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3.1- Reserva de Contingência

 

 

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

286.000,00

Art. 8º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário, conforme demonstração abaixo:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MARTINS

I – Passivo Contingente

2.000,00

II – Intempéries

16.000,00

III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

2.000,00

IV – Obtenção de Resultado Primário

0,00

TOTAL

20.000,00

§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor§3º - Não se efetivando até dia 30-11-2007 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para atender “outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos conforme definido no parágrafo 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2008 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

Art. 9º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício

Art. 10 - As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

Art. 11 - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 12 – Durante o exercício de 2007 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 13 – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

Art. 14 – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante o envio de cópia autêntica à Câmara Municipal, logo após a celebração de tais atos.

Art. 15 – Fica autorizado o chefe do poder executivo, por ato próprio alterar a LOA, nas receitas e despesas orçadas ao Fundef para o Fundeb, e adequação dos recursos livres das receitas que formam a base das retenções e retorno do Fundeb do Fundo Estadual. 

Parágrafo único – A adequação somente será efetuada, se a Lei Federal do Fundeb for aprovada no exercício de 2006 e entrar em vigor na execução orçamentária do exercício de 2007.

Art. 16 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2007, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de Dezembro de 2006

Ademir Madella

Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

Vilson Vanderlei Kielb

Chefe de Gabinete