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LEI Nº 417 /2006 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
Ademir Madela, Prefeito do Município de Coronel Martins – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Coronel Martins SC, para exercício de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.966.580,00 (cinco milhões e novecentos e sessenta e seis mil e quinhentos e oitenta reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2007 estima a Receita em R$ 5.585.180,00 (Cinco milhões e quinhentos e oitenta e cinco mil e cento e oitenta reais) e a Despesas Orçamentária em R$ 4.378.400,00 (quatro milhões Trezentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais), e Despesa Financeira de R$ 1.206.780,00 (Um milhão duzentos e seis mil, e setecentos e oitenta reais).
§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
5.031.180,00 |
1.1- Receita Tributária |
260.900,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
12.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
65.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
69.000,00 |
17-Transferências Correntes |
5.025.600,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
(660.600,00) |
1.9- Outras Receitas Correntes |
259.280,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
554.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
224.000,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
330.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
5.585.180,00 |
§2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
1 – DESPESAS CORRENTES |
3.221.700,00 |
1.1- Pessoal e Encargos Sociais |
1.424.600,00 |
1.2- Juros e Encargos da Dívida |
59.000,00 |
1.3- Outras Despesas Correntes |
1.738.100,00 |
2 - DESPESAS DE CAPITAL |
1.134.700,00 |
2.1- Investimentos |
1.097.700,00 |
2.2- Inversões Financeiras |
|
2.3- Amortização da Dívida |
37.000,00 |
3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
22.000,00 |
3.1- Reserva de Contingência |
22.000,00 |
4 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
1.206.780,00 |
4.1- Fundo Municipal da Saúde |
777.780,00 |
4.2- Fundo Municipal de Assistência Social |
46.000,00 |
4.3- Fundo Municipal da Infância e Adolescência |
24.000,00 |
4.4- Fundo M. Agropecuário Rural |
73.000,00 |
4.5- Câmara Municipal de Vereadores |
286.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
5.585.180,00 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO AGROPECUÁRIO RURAL
Art. 3º - O Orçamento do Fundo M. Agropecuário Rural do Município de Coronel Martins para o exercício de 2007 estima a Receita Orçamentária em R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais) e a Receita Financeira e R$ 73.000,00 (Setenta e três mil reais), e fixa a Despesa em R$ 181.000,00 (Cento e oitenta e um mil reais).
§1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferências do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
30.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
1.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
26.000,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
1.7-Transferências Correntes |
0,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
3.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
78.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
3.000,00 |
2.4- Transferências de Capital |
75.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
3- RECEITAS FINANCEIRAS |
73.000,00 |
3.1 Transferências financeiras do Município |
73.000,00 |
TOTAL |
181.000,00 |
§2º - A Despesa do Fundo M. Agropecuário Rural, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
1 – DESPESAS CORRENTES |
44.000,00 |
1.1- Pessoal e Encargos Sociais |
0,00 |
1.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
1.3- Outras Despesas Correntes |
44.000,00 |
2 - DESPESAS DE CAPITAL |
137.000,00 |
2.1- Investimentos |
101.000,00 |
2.2- Inversões Financeiras |
36.000,00 |
2.3- Amortização da Dívida |
0,00 |
3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
3.1- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
181.000,00 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 4º - O orçamento do Fundo Municipal da Saúde do Município de Coronel Martins para o exercício de 2007 Estima a Receita Orçamentária em R$ 227.500,00 (Duzentos e vinte e sete mil e quinhentos reais ), a Receita Financeira em R$ 777.780,00 (Setecentos e setenta e sete mil e setecentos e oitenta reais) e fixa a Despesa em R$ 1.005.280,00 (Um milhão e cinco mil e duzentos e oitenta reais).
§1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferências do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
227.500,00 |
1.1- Receita Tributária |
1.000,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
2.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
1.7 -Transferências Correntes |
224.000,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
500,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortiz. De Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
3- RECEITAS FINANCEIRAS |
777.780,00 |
3.1 Transferências financeiras do Município |
777.780,00 |
TOTAL |
1.005.280,00 |
§2º - A Despesa do Fundo Municipal da Saúde, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
1 – DESPESAS CORRENTES |
939.280,00 |
1.1- Pessoal e Encargos Sociais |
614.800,00 |
1.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
1.3- Outras Despesas Correntes |
324.480,00 |
2 - DESPESAS DE CAPITAL |
66.000,00 |
2.1- Investimentos |
66.000,00 |
2.2- Inversões Financeiras |
0,00 |
2.3- Amortização da Dívida |
0,00 |
3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
3.1- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
1.005.280,00 |
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA
Art. 5º - O Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência o Município de Coronel Martins para o exercício de 2007 estima a Receita Orçamentária em R$ 2.000,00 (dois mil reais) e a Receita Financeira em R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais).
§1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferências do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
2.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
0,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
1.7-Transferências Correntes |
0,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
2.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortiz. De Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
3- RECEITAS FINANCEIRAS |
24.000,00 |
3.1 Transferências financeiras do Município |
24.000,00 |
TOTAL |
26.000,00 |
§2º - A Despesa do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
1 – DESPESAS CORRENTES |
26.000,00 |
1.1- Pessoal e Encargos Sociais |
|
1.2- Juros e Encargos da Dívida |
|
1.3- Outras Despesas Correntes |
26.000,00 |
|
|
2 - DESPESAS DE CAPITAL |
|
2.1- Investimentos |
|
2.2- Inversões Financeiras |
|
2.3- Amortização da Dívida |
|
|
|
3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
3.1- Reserva de Contingência |
|
|
|
TOTAL GERAL DA DESPESA |
26.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 6º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Coronel Martins estima a Receita Orçamentária para 2007 em R$ 43.900,00 (Quarenta e três mil e novecentos mil e novecentos Reais) e a Receita Financeira em R$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 89.900,00 (Oitenta e nove mil e novecentos reais).
§1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferências do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
43.900,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
0,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
1.7-Transferências Correntes |
43.400,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
500,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortiz. De Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
3- RECEITAS FINANCEIRAS |
46.000,00 |
3.1 Transferências financeiras do Município |
46.000,00 |
TOTAL |
89.900,00 |
§2º - A Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
1 – DESPESAS CORRENTES |
86.900,00 |
1.1- Pessoal e Encargos Sociais |
500,00 |
1.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
1.3- Outras Despesas Correntes |
86.400,00 |
2 - DESPESAS DE CAPITAL |
3.000,00 |
2.1- Investimentos |
3.000,00 |
2.2- Inversões Financeiras |
0,00 |
2.3- Amortização da Dívida |
0,00 |
3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
3.1- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
89.900,00 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Art. 7º - O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Coronel Martins para o exercício de 2007 estima a Receita Financeira em R$ 286.000,00 (Duzentos e oitenta e seis mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 286.000,00 (Duzentos e oitenta e seis mil reais).
§1º - A Receita financeira será orçada conforme quadro abaixo:
3- RECEITAS FINANCEIRAS |
286.000,00 |
3.1 Transferências financeiras do Município |
286.000,00 |
TOTAL |
286.000,00 |
§2° - A Despesa da Câmara Municipal de Vereadores realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRK, VO DAS DESPESAS |
VALOR RS |
1 - DESPESAS CORRENTES |
256. 000,00 |
1.1- Pessoal e Encargos Sociais |
175.000.00 |
1.2- Juros e Encargos da Divida |
|
1.3- Outras Despesas Correntes |
81.000,00 |
|
|
2 - DESPESAS DE CAPITAL |
30.000,00 |
|
|
2.1-Investimentos |
30.000,00 |
2- Inversões Financeiras |
|
2.3 - Amortização da Divida |
|
3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
3.1- Reserva de Contingência |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA |
286.000,00 |
§1º - A Receita será realizada mediante transferências financeiras do Município.
3- RECEITAS FINANCEIRAS |
286.000,00 |
3.1 Transferências financeiras do Município |
286.000,00 |
TOTAL |
286.000,00 |
§2º - A Despesa da Câmara Municipal de Vereadores realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
1 – DESPESAS CORRENTES |
256.000,00 |
1.1- Pessoal e Encargos Sociais |
175.000,00 |
1.2- Juros e Encargos da Dívida |
|
1.3- Outras Despesas Correntes |
81.000,00 |
|
|
2 - DESPESAS DE CAPITAL |
30.000,00 |
2.1- Investimentos |
30.000,00 |
2.2- Inversões Financeiras |
|
2.3- Amortização da Dívida |
|
|
|
3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
3.1- Reserva de Contingência |
|
|
|
TOTAL GERAL DA DESPESA |
286.000,00 |
Art. 8º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário, conforme demonstração abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MARTINS
I – Passivo Contingente |
2.000,00 |
II – Intempéries |
16.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
2.000,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
TOTAL |
20.000,00 |
§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor§3º - Não se efetivando até dia 30-11-2007 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para atender “outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos conforme definido no parágrafo 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2008 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 9º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício
Art. 10 - As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 11 - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 12 – Durante o exercício de 2007 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 13 – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 14 – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante o envio de cópia autêntica à Câmara Municipal, logo após a celebração de tais atos.
Art. 15 – Fica autorizado o chefe do poder executivo, por ato próprio alterar a LOA, nas receitas e despesas orçadas ao Fundef para o Fundeb, e adequação dos recursos livres das receitas que formam a base das retenções e retorno do Fundeb do Fundo Estadual.
Parágrafo único – A adequação somente será efetuada, se a Lei Federal do Fundeb for aprovada no exercício de 2006 e entrar em vigor na execução orçamentária do exercício de 2007.
Art. 16 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2007, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de Dezembro de 2006
Ademir Madella
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.
Vilson Vanderlei Kielb
Chefe de Gabinete
Anexo: Lei Nº 417-2006 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006
LEI Nº 417 /2006 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
Ademir Madela, Prefeito do Município de Coronel Martins – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Coronel Martins SC, para exercício de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.966.580,00 (cinco milhões e novecentos e sessenta e seis mil e quinhentos e oitenta reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2007 estima a Receita em R$ 5.585.180,00 (Cinco milhões e quinhentos e oitenta e cinco mil e cento e oitenta reais) e a Despesas Orçamentária em R$ 4.378.400,00 (quatro milhões Trezentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais), e Despesa Financeira de R$ 1.206.780,00 (Um milhão duzentos e seis mil, e setecentos e oitenta reais).
§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
5.031.180,00 |
1.1- Receita Tributária |
260.900,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
12.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
65.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
69.000,00 |
17-Transferências Correntes |
5.025.600,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
(660.600,00) |
1.9- Outras Receitas Correntes |
259.280,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
554.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
224.000,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
330.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
5.585.180,00 |
§2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
1 – DESPESAS CORRENTES |
3.221.700,00 |
1.1- Pessoal e Encargos Sociais |
1.424.600,00 |
1.2- Juros e Encargos da Dívida |
59.000,00 |
1.3- Outras Despesas Correntes |
1.738.100,00 |
2 - DESPESAS DE CAPITAL |
1.134.700,00 |
2.1- Investimentos |
1.097.700,00 |
2.2- Inversões Financeiras |
|
2.3- Amortização da Dívida |
37.000,00 |
3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
22.000,00 |
3.1- Reserva de Contingência |
22.000,00 |
4 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
1.206.780,00 |
4.1- Fundo Municipal da Saúde |
777.780,00 |
4.2- Fundo Municipal de Assistência Social |
46.000,00 |
4.3- Fundo Municipal da Infância e Adolescência |
24.000,00 |
4.4- Fundo M. Agropecuário Rural |
73.000,00 |
4.5- Câmara Municipal de Vereadores |
286.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
5.585.180,00 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO AGROPECUÁRIO RURAL
Art. 3º - O Orçamento do Fundo M. Agropecuário Rural do Município de Coronel Martins para o exercício de 2007 estima a Receita Orçamentária em R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais) e a Receita Financeira e R$ 73.000,00 (Setenta e três mil reais), e fixa a Despesa em R$ 181.000,00 (Cento e oitenta e um mil reais).
§1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferências do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
30.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
1.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
26.000,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
1.7-Transferências Correntes |
0,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
3.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
78.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
3.000,00 |
2.4- Transferências de Capital |
75.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
3- RECEITAS FINANCEIRAS |
73.000,00 |
3.1 Transferências financeiras do Município |
73.000,00 |
TOTAL |
181.000,00 |
§2º - A Despesa do Fundo M. Agropecuário Rural, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
1 – DESPESAS CORRENTES |
44.000,00 |
1.1- Pessoal e Encargos Sociais |
0,00 |
1.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
1.3- Outras Despesas Correntes |
44.000,00 |
2 - DESPESAS DE CAPITAL |
137.000,00 |
2.1- Investimentos |
101.000,00 |
2.2- Inversões Financeiras |
36.000,00 |
2.3- Amortização da Dívida |
0,00 |
3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
3.1- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
181.000,00 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 4º - O orçamento do Fundo Municipal da Saúde do Município de Coronel Martins para o exercício de 2007 Estima a Receita Orçamentária em R$ 227.500,00 (Duzentos e vinte e sete mil e quinhentos reais ), a Receita Financeira em R$ 777.780,00 (Setecentos e setenta e sete mil e setecentos e oitenta reais) e fixa a Despesa em R$ 1.005.280,00 (Um milhão e cinco mil e duzentos e oitenta reais).
§1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferências do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
227.500,00 |
1.1- Receita Tributária |
1.000,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
2.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
1.7 -Transferências Correntes |
224.000,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
500,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortiz. De Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
3- RECEITAS FINANCEIRAS |
777.780,00 |
3.1 Transferências financeiras do Município |
777.780,00 |
TOTAL |
1.005.280,00 |
§2º - A Despesa do Fundo Municipal da Saúde, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
1 – DESPESAS CORRENTES |
939.280,00 |
1.1- Pessoal e Encargos Sociais |
614.800,00 |
1.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
1.3- Outras Despesas Correntes |
324.480,00 |
2 - DESPESAS DE CAPITAL |
66.000,00 |
2.1- Investimentos |
66.000,00 |
2.2- Inversões Financeiras |
0,00 |
2.3- Amortização da Dívida |
0,00 |
3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
3.1- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
1.005.280,00 |
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA
Art. 5º - O Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência o Município de Coronel Martins para o exercício de 2007 estima a Receita Orçamentária em R$ 2.000,00 (dois mil reais) e a Receita Financeira em R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais).
§1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferências do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
2.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
0,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
1.7-Transferências Correntes |
0,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
2.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortiz. De Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
3- RECEITAS FINANCEIRAS |
24.000,00 |
3.1 Transferências financeiras do Município |
24.000,00 |
TOTAL |
26.000,00 |
§2º - A Despesa do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
1 – DESPESAS CORRENTES |
26.000,00 |
1.1- Pessoal e Encargos Sociais |
|
1.2- Juros e Encargos da Dívida |
|
1.3- Outras Despesas Correntes |
26.000,00 |
|
|
2 - DESPESAS DE CAPITAL |
|
2.1- Investimentos |
|
2.2- Inversões Financeiras |
|
2.3- Amortização da Dívida |
|
|
|
3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
3.1- Reserva de Contingência |
|
|
|
TOTAL GERAL DA DESPESA |
26.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 6º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Coronel Martins estima a Receita Orçamentária para 2007 em R$ 43.900,00 (Quarenta e três mil e novecentos mil e novecentos Reais) e a Receita Financeira em R$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 89.900,00 (Oitenta e nove mil e novecentos reais).
§1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, contribuições e transferências do Município, discriminado nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
43.900,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
0,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
1.7-Transferências Correntes |
43.400,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
500,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortiz. De Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
0,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
3- RECEITAS FINANCEIRAS |
46.000,00 |
3.1 Transferências financeiras do Município |
46.000,00 |
TOTAL |
89.900,00 |
§2º - A Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
1 – DESPESAS CORRENTES |
86.900,00 |
1.1- Pessoal e Encargos Sociais |
500,00 |
1.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
1.3- Outras Despesas Correntes |
86.400,00 |
2 - DESPESAS DE CAPITAL |
3.000,00 |
2.1- Investimentos |
3.000,00 |
2.2- Inversões Financeiras |
0,00 |
2.3- Amortização da Dívida |
0,00 |
3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
3.1- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
89.900,00 |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Art. 7º - O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Coronel Martins para o exercício de 2007 estima a Receita Financeira em R$ 286.000,00 (Duzentos e oitenta e seis mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 286.000,00 (Duzentos e oitenta e seis mil reais).
§1º - A Receita financeira será orçada conforme quadro abaixo:
3- RECEITAS FINANCEIRAS |
286.000,00 |
3.1 Transferências financeiras do Município |
286.000,00 |
TOTAL |
286.000,00 |
§2° - A Despesa da Câmara Municipal de Vereadores realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRK, VO DAS DESPESAS |
VALOR RS |
1 - DESPESAS CORRENTES |
256. 000,00 |
1.1- Pessoal e Encargos Sociais |
175.000.00 |
1.2- Juros e Encargos da Divida |
|
1.3- Outras Despesas Correntes |
81.000,00 |
|
|
2 - DESPESAS DE CAPITAL |
30.000,00 |
|
|
2.1-Investimentos |
30.000,00 |
2- Inversões Financeiras |
|
2.3 - Amortização da Divida |
|
3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
3.1- Reserva de Contingência |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA |
286.000,00 |
§1º - A Receita será realizada mediante transferências financeiras do Município.
3- RECEITAS FINANCEIRAS |
286.000,00 |
3.1 Transferências financeiras do Município |
286.000,00 |
TOTAL |
286.000,00 |
§2º - A Despesa da Câmara Municipal de Vereadores realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
1 – DESPESAS CORRENTES |
256.000,00 |
1.1- Pessoal e Encargos Sociais |
175.000,00 |
1.2- Juros e Encargos da Dívida |
|
1.3- Outras Despesas Correntes |
81.000,00 |
|
|
2 - DESPESAS DE CAPITAL |
30.000,00 |
2.1- Investimentos |
30.000,00 |
2.2- Inversões Financeiras |
|
2.3- Amortização da Dívida |
|
|
|
3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
3.1- Reserva de Contingência |
|
|
|
TOTAL GERAL DA DESPESA |
286.000,00 |
Art. 8º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário, conforme demonstração abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MARTINS
I – Passivo Contingente |
2.000,00 |
II – Intempéries |
16.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
2.000,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
TOTAL |
20.000,00 |
§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor§3º - Não se efetivando até dia 30-11-2007 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para atender “outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos conforme definido no parágrafo 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2008 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 9º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício
Art. 10 - As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 11 - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 12 – Durante o exercício de 2007 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 13 – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 14 – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante o envio de cópia autêntica à Câmara Municipal, logo após a celebração de tais atos.
Art. 15 – Fica autorizado o chefe do poder executivo, por ato próprio alterar a LOA, nas receitas e despesas orçadas ao Fundef para o Fundeb, e adequação dos recursos livres das receitas que formam a base das retenções e retorno do Fundeb do Fundo Estadual.
Parágrafo único – A adequação somente será efetuada, se a Lei Federal do Fundeb for aprovada no exercício de 2006 e entrar em vigor na execução orçamentária do exercício de 2007.
Art. 16 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2007, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de Dezembro de 2006
Ademir Madella
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.
Vilson Vanderlei Kielb
Chefe de Gabinete