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SANGÃO SC LEI ORDINÁRIA Nº 750 DE 22 DE ABRIL DE 2015

LEI Nº 750 DE 22 DE ABRIL DE 2015.

“DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANGÃO Á PARTIR DE ABRIL DE 2015”.

CASTILHO SILVANO VIEIRA, Prefeito Municipal de Sangão, faz saber aos habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reduzido o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários e Diretores de Autarquias do Município de Sangão, à partir de 1º de abril de 2015 até 31/12/2015 em 10%(dez por cento) do valor atual do subsidio

Parágrafo Único – A partir de janeiro de 2016 os subsídios voltarão aos valores de março de 2015. 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2015.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sangão - SC, 22 de abril de 2015.

CASTILHO SILVANO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na data supra. 

SANGÃO SC LEI ORDINÁRIA Nº 750 DE 22 DE ABRIL DE 2015

Publicado em
21/05/2015 por

LEI Nº 750 DE 22 DE ABRIL DE 2015.

“DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANGÃO Á PARTIR DE ABRIL DE 2015”.

CASTILHO SILVANO VIEIRA, Prefeito Municipal de Sangão, faz saber aos habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reduzido o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários e Diretores de Autarquias do Município de Sangão, à partir de 1º de abril de 2015 até 31/12/2015 em 10%(dez por cento) do valor atual do subsidio

Parágrafo Único – A partir de janeiro de 2016 os subsídios voltarão aos valores de março de 2015. 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2015.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sangão - SC, 22 de abril de 2015.

CASTILHO SILVANO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na data supra.