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CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1006 DE 22 DE ABRIL DE 2019

LEI Nº 1006/2019 DE 22 DE ABRIL DE 2019

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 973/2018 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A ATIVIDADE RURAL

Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso Ramos - SC, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 3º da Lei Municipal nº 973/2018 que dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo a Atividade Rural passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Para se beneficiar deste programa, os interessados deverão atender aos seguintes requisitos:
III - apresentar nota de produtor rural com movimentação mínima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para ter direito ao limite de até 5 horas máquina e movimentação mínima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para ter direito ao limite de até 10 horas máquina, sendo considerado para aferir a movimentação financeira, o exercício anterior ao ano em que o produtor requerer os serviços;
(...)
IX - Caso seja proprietário de veículo, obrigatoriamente este deverá estar emplacado no Município de Celso Ramos.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam- se as demais disposições ao contrário.
Celso Ramos, 22 de abril de 2019.

Ondino Ribeiro de Medeiros.
Prefeito Municipal.

 

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA Nº 1006 DE 22 DE ABRIL DE 2019

Publicado em
09/04/2020 por

Anexo: LEI Nº 1006 DE 22 DE ABRIL DE 2019

LEI Nº 1006/2019 DE 22 DE ABRIL DE 2019

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 973/2018 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A ATIVIDADE RURAL

Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso Ramos - SC, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 3º da Lei Municipal nº 973/2018 que dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo a Atividade Rural passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Para se beneficiar deste programa, os interessados deverão atender aos seguintes requisitos:
III - apresentar nota de produtor rural com movimentação mínima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para ter direito ao limite de até 5 horas máquina e movimentação mínima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para ter direito ao limite de até 10 horas máquina, sendo considerado para aferir a movimentação financeira, o exercício anterior ao ano em que o produtor requerer os serviços;
(...)
IX - Caso seja proprietário de veículo, obrigatoriamente este deverá estar emplacado no Município de Celso Ramos.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam- se as demais disposições ao contrário.
Celso Ramos, 22 de abril de 2019.

Ondino Ribeiro de Medeiros.
Prefeito Municipal.