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LEI Nº 1006/2019 DE 22 DE ABRIL DE 2019
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 973/2018 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A ATIVIDADE RURAL
Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso Ramos - SC, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 3º da Lei Municipal nº 973/2018 que dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo a Atividade Rural passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Para se beneficiar deste programa, os interessados deverão atender aos seguintes requisitos:
III - apresentar nota de produtor rural com movimentação mínima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para ter direito ao limite de até 5 horas máquina e movimentação mínima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para ter direito ao limite de até 10 horas máquina, sendo considerado para aferir a movimentação financeira, o exercício anterior ao ano em que o produtor requerer os serviços;
(...)
IX - Caso seja proprietário de veículo, obrigatoriamente este deverá estar emplacado no Município de Celso Ramos.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam- se as demais disposições ao contrário.
Celso Ramos, 22 de abril de 2019.
Ondino Ribeiro de Medeiros.
Prefeito Municipal.
Anexo: LEI Nº 1006 DE 22 DE ABRIL DE 2019
LEI Nº 1006/2019 DE 22 DE ABRIL DE 2019
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 973/2018 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A ATIVIDADE RURAL
Ondino Ribeiro de Medeiros, Prefeito Municipal de Celso Ramos - SC, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 3º da Lei Municipal nº 973/2018 que dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo a Atividade Rural passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Para se beneficiar deste programa, os interessados deverão atender aos seguintes requisitos:
III - apresentar nota de produtor rural com movimentação mínima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para ter direito ao limite de até 5 horas máquina e movimentação mínima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para ter direito ao limite de até 10 horas máquina, sendo considerado para aferir a movimentação financeira, o exercício anterior ao ano em que o produtor requerer os serviços;
(...)
IX - Caso seja proprietário de veículo, obrigatoriamente este deverá estar emplacado no Município de Celso Ramos.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam- se as demais disposições ao contrário.
Celso Ramos, 22 de abril de 2019.
Ondino Ribeiro de Medeiros.
Prefeito Municipal.