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LEI 1723/2006
DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO
RUI CÂNDIDO DUARTE, Prefeito de Anita Garibaldi, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Atualiza o Plano Plurianual do Município de Anita Garibaldi para o quadriênio 2006/2009, com adequação dos investimentos e programas de duração continuada, redefinidos nos anexos e planilhas integrantes desta Lei
Art. 2° -As alterações introduzidas no Plano Plurianual 2006/2009, contemplam o ingresso de novos recursos, investimentos e ações importantes para o desenvolvimento do município e o bem estar dos Anitenses.
Art. 3° - As prioridades da Administração em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que disciplina a elaboração da Lei Orçamentária Anual, onde serão mensurados definitivamente, os valores para execução orçamentária anual.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anita Garibaldi, 22 de Novembro de 2006
Rui Cândido Duarte
Prefeito
LEI 1723/2006
DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO
RUI CÂNDIDO DUARTE, Prefeito de Anita Garibaldi, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Atualiza o Plano Plurianual do Município de Anita Garibaldi para o quadriênio 2006/2009, com adequação dos investimentos e programas de duração continuada, redefinidos nos anexos e planilhas integrantes desta Lei
Art. 2° -As alterações introduzidas no Plano Plurianual 2006/2009, contemplam o ingresso de novos recursos, investimentos e ações importantes para o desenvolvimento do município e o bem estar dos Anitenses.
Art. 3° - As prioridades da Administração em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que disciplina a elaboração da Lei Orçamentária Anual, onde serão mensurados definitivamente, os valores para execução orçamentária anual.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anita Garibaldi, 22 de Novembro de 2006
Rui Cândido Duarte
Prefeito