Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 1995 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Busca EspeCÍFICA:

ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 1995 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

LEI N° 1995/2012

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2013

ROBERTO MARIN, Prefeito de Anita Garibaldi no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a Lei Orçamentária para o exercício 2013.

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Anita Garibaldi, para o exercício financeiro 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 33.500.000 (Trinta e três milhões e quinhentos mil reais), sendo R$ 33.481.200,00 (Trinta e três milhões, quatrocentos oitenta e um mil, duzentos reais) para o orçamento corrente e o valor de R$ 18.800,00 (Cinquenta mil reais) para Reserva de Contingência.

Art. 2° - 0 Orçamento estimado em R$ 33.500.000,00 (Trinta e três milhões e quinhentos mil reais), fixa a Despesa para a Câmara de Vereadores em R$ 734.000 (Setecentos e trinta e quatro mil reais) e para o Poder Executivo o valor de R$ 32.766.000,00 (Trinta e dois milhões, setecentos sessenta e seis mil reais), sendo R$ 18.800,00 (Dezoito mil e oitocentos reais) para Reserva de Contingência.

§ 1° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos.
§ 2° - A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional funcional - programática e natureza, assim distribuídas:

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

1 - Câmara de Vereadores R$ 734.000,00
2 - Gabinete do Prefeito R$ 614.000,00
3 - Secretaria de Administração e Planejamento R$ 503.000,00
4 - Secretaria de Finanças R$ 1.015.000,00
5 - Secretaria de Desenvolvimento Rural R$ 2.020.000,00
6 - Secretaria de Educação, Cultura e Turismo R$ 11.862.000,00
7 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos R$ 8.702.000,00
9 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.320.000,00
10 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente R$ 302.000,00
11 - Fundo Municipal de Habitação R$ 1.210.000,00
12 – Funrebom R$ 30.000,00
13 - Encargos Especiais R$ 1.190.000,00
90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 18.800,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 3.979.200,00
TOTAL R$ 33.500.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01 – LEGISLATIVA R$ 734.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO R$ 2.132.000,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.622.000,00
12 - EDUCAÇÃO R$ 11.252.000,00
14 - CULTURA R$ 610.000,00
15 - URBANISMO R$ 1.080.000,00
16 - HABITAÇÃO R$ 1.210.000,00
17 - SANEAMENTO R$ 3.500.000,00
20 - AGRICULTURA R$ 2.020.000,00
26 – TRANSPORTE R$ 4.122.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS R$ 1.220.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 18.800,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 3.979.200,00
TOTAL R$ 33.500.000,00

Art. 3° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário.

§ 1° - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§ 2° - Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção, orçados a menor.
§ 3° - Não se efetivando até o dia 30/09/2013 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para atender "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme definido no § 2° deste artigo, desde que o Orçamento para 2014 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

Art. 4° - Os recursos definidos no artigo anterior serão utilizados através de Decretos do Executivo, mantendo sempre a mesma finalidade ali consignada.

Art. 5° - O Executivo, nos termos do Artigo 7° da Lei Federal 4.320/64, poderá abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% da Receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação
II - a anulação de dotações orçamentárias desde que não comprometidas
III - superávit financeiro do exercício anterior.
IV - Operações de crédito, contratadas.

Parágrafo único - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais especificas aprovadas no exercício.

Art. 6° - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

Art. 7° - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 8° - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

Art. 9° - Durante o exercício de 2013 o Executivo poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 10° - Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 11° - Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante prévia autorização legislativa.

Art. 12° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de Io de janeiro do exercício de 2013.

Art. 48° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Anita Garibaldi, 30 de Novembro de 2012.

Roberto Marin

Prefeito

ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 1995 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Publicado em
28/01/2015 por

LEI N° 1995/2012

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2013

ROBERTO MARIN, Prefeito de Anita Garibaldi no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a Lei Orçamentária para o exercício 2013.

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Anita Garibaldi, para o exercício financeiro 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 33.500.000 (Trinta e três milhões e quinhentos mil reais), sendo R$ 33.481.200,00 (Trinta e três milhões, quatrocentos oitenta e um mil, duzentos reais) para o orçamento corrente e o valor de R$ 18.800,00 (Cinquenta mil reais) para Reserva de Contingência.

Art. 2° - 0 Orçamento estimado em R$ 33.500.000,00 (Trinta e três milhões e quinhentos mil reais), fixa a Despesa para a Câmara de Vereadores em R$ 734.000 (Setecentos e trinta e quatro mil reais) e para o Poder Executivo o valor de R$ 32.766.000,00 (Trinta e dois milhões, setecentos sessenta e seis mil reais), sendo R$ 18.800,00 (Dezoito mil e oitocentos reais) para Reserva de Contingência.

§ 1° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos.
§ 2° - A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional funcional - programática e natureza, assim distribuídas:

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

1 - Câmara de Vereadores R$ 734.000,00
2 - Gabinete do Prefeito R$ 614.000,00
3 - Secretaria de Administração e Planejamento R$ 503.000,00
4 - Secretaria de Finanças R$ 1.015.000,00
5 - Secretaria de Desenvolvimento Rural R$ 2.020.000,00
6 - Secretaria de Educação, Cultura e Turismo R$ 11.862.000,00
7 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos R$ 8.702.000,00
9 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.320.000,00
10 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente R$ 302.000,00
11 - Fundo Municipal de Habitação R$ 1.210.000,00
12 – Funrebom R$ 30.000,00
13 - Encargos Especiais R$ 1.190.000,00
90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 18.800,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 3.979.200,00
TOTAL R$ 33.500.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01 – LEGISLATIVA R$ 734.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO R$ 2.132.000,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.622.000,00
12 - EDUCAÇÃO R$ 11.252.000,00
14 - CULTURA R$ 610.000,00
15 - URBANISMO R$ 1.080.000,00
16 - HABITAÇÃO R$ 1.210.000,00
17 - SANEAMENTO R$ 3.500.000,00
20 - AGRICULTURA R$ 2.020.000,00
26 – TRANSPORTE R$ 4.122.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS R$ 1.220.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 18.800,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 3.979.200,00
TOTAL R$ 33.500.000,00

Art. 3° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário.

§ 1° - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§ 2° - Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção, orçados a menor.
§ 3° - Não se efetivando até o dia 30/09/2013 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para atender "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme definido no § 2° deste artigo, desde que o Orçamento para 2014 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

Art. 4° - Os recursos definidos no artigo anterior serão utilizados através de Decretos do Executivo, mantendo sempre a mesma finalidade ali consignada.

Art. 5° - O Executivo, nos termos do Artigo 7° da Lei Federal 4.320/64, poderá abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% da Receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação
II - a anulação de dotações orçamentárias desde que não comprometidas
III - superávit financeiro do exercício anterior.
IV - Operações de crédito, contratadas.

Parágrafo único - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais especificas aprovadas no exercício.

Art. 6° - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

Art. 7° - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 8° - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

Art. 9° - Durante o exercício de 2013 o Executivo poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 10° - Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 11° - Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, mediante prévia autorização legislativa.

Art. 12° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de Io de janeiro do exercício de 2013.

Art. 48° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Anita Garibaldi, 30 de Novembro de 2012.

Roberto Marin

Prefeito