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ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 2057 DE 11 DE JUNHO DE 2014

LEI Nº. 2057/2014

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 2.102.000,00(dois milhões, cento e dois mil reais), nas dotações abaixo descritas:

Prefeitura Municipal - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

1001.2039.449000.107– Equipamentos, obras de arte e terminais R$ 1.789.500,00
1001.2040.339000.114– Conservação, melhoria do sistema viário R$ 312.500,00

Art. 2º Para cobertura das despesas consignadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação verificada na fonte de recursos convênios com o Estado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anita Garibaldi/SC, 11 de junho de 2014.

Ivonir Fernandes da Silva

PREFEITO

ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 2057 DE 11 DE JUNHO DE 2014

Publicado em
08/11/2014 por

LEI Nº. 2057/2014

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 2.102.000,00(dois milhões, cento e dois mil reais), nas dotações abaixo descritas:

Prefeitura Municipal - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

1001.2039.449000.107– Equipamentos, obras de arte e terminais R$ 1.789.500,00
1001.2040.339000.114– Conservação, melhoria do sistema viário R$ 312.500,00

Art. 2º Para cobertura das despesas consignadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação verificada na fonte de recursos convênios com o Estado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anita Garibaldi/SC, 11 de junho de 2014.

Ivonir Fernandes da Silva

PREFEITO