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LEI Nº. 2057/2014
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 2.102.000,00(dois milhões, cento e dois mil reais), nas dotações abaixo descritas:
Prefeitura Municipal - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
1001.2039.449000.107– Equipamentos, obras de arte e terminais R$ 1.789.500,00
1001.2040.339000.114– Conservação, melhoria do sistema viário R$ 312.500,00
Art. 2º Para cobertura das despesas consignadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação verificada na fonte de recursos convênios com o Estado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anita Garibaldi/SC, 11 de junho de 2014.
Ivonir Fernandes da Silva
PREFEITO
LEI Nº. 2057/2014
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 2.102.000,00(dois milhões, cento e dois mil reais), nas dotações abaixo descritas:
Prefeitura Municipal - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
1001.2039.449000.107– Equipamentos, obras de arte e terminais R$ 1.789.500,00
1001.2040.339000.114– Conservação, melhoria do sistema viário R$ 312.500,00
Art. 2º Para cobertura das despesas consignadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação verificada na fonte de recursos convênios com o Estado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anita Garibaldi/SC, 11 de junho de 2014.
Ivonir Fernandes da Silva
PREFEITO