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LEI Nº 2058/2014
REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a importância de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais), nas dotações abaixo descritas:
Secretaria de Educação, Cultura e Turismo
0601.2030.335000.85 – Festa do Migrante e Eventos Culturais R$ 45.000,00
Art. 2º Com recursos constantes na redução consagrada no artigo anterior, ficam suplementadas em igual valor as dotações a seguir descritas:
Secretaria de Educação, Cultura e Turismo
0601.2032.339000.93 – Programa apoio ao esporte e lazer R$ 25.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social
1601.2050.339000.182 – Proteção Social Básica R$ 15.000,00
Funrebom
1901.2058.339000.228 – Manutenção Convênio Bombeiros R$ 5.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anita Garibaldi/SC, 13 de agosto de 2014.
Ivonir Fernandes da Silva
PREFEITO
LEI Nº 2058/2014
REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a importância de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais), nas dotações abaixo descritas:
Secretaria de Educação, Cultura e Turismo
0601.2030.335000.85 – Festa do Migrante e Eventos Culturais R$ 45.000,00
Art. 2º Com recursos constantes na redução consagrada no artigo anterior, ficam suplementadas em igual valor as dotações a seguir descritas:
Secretaria de Educação, Cultura e Turismo
0601.2032.339000.93 – Programa apoio ao esporte e lazer R$ 25.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social
1601.2050.339000.182 – Proteção Social Básica R$ 15.000,00
Funrebom
1901.2058.339000.228 – Manutenção Convênio Bombeiros R$ 5.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anita Garibaldi/SC, 13 de agosto de 2014.
Ivonir Fernandes da Silva
PREFEITO