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LEI Nº 2059/2014
REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a importância de R$ 10.600,00(dez mil e seiscentos reais), nas dotações abaixo descritas:
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
1501.1013.449000.149 – Central Comercializadora R$ 10.600,00
Art. 2º Com recursos constantes na redução consagrada no artigo anterior, ficam suplementadas em igual valor as dotações a seguir descritas:
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
1701.2053.335000.203 – Auxílio Financeiro para a Casa Lar R$ 10.600,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anita Garibaldi/SC, 13 de agosto de 2014.
Ivonir Fernandes da Silva
PREFEITO
LEI Nº 2059/2014
REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a importância de R$ 10.600,00(dez mil e seiscentos reais), nas dotações abaixo descritas:
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
1501.1013.449000.149 – Central Comercializadora R$ 10.600,00
Art. 2º Com recursos constantes na redução consagrada no artigo anterior, ficam suplementadas em igual valor as dotações a seguir descritas:
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
1701.2053.335000.203 – Auxílio Financeiro para a Casa Lar R$ 10.600,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anita Garibaldi/SC, 13 de agosto de 2014.
Ivonir Fernandes da Silva
PREFEITO