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ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 2060 DE 27 DE AGOSTO DE 2014

LEI Nº 2060/2014

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a importância de R$ 5.000,00(cinco mil reais), nas dotações abaixo descritas:

Gabinete do Prefeito
0201.2004.449000.004 – Gabinete do Prefeito R$ 5.000,00

Art. 2º Com recursos constantes na redução consagrada no artigo anterior, ficam suplementadas em igual valor as dotações a seguir descritas:

Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
1501.2066.317100.162 – Manutenção dos Consórcios R$ 1.500,00
1501.2066.337100.163 – Manutenção dos Consórcios R$ 3.500,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anita Garibaldi-SC, 27 de agosto de 2014.

Ivonir Fernandes da Silva

PREFEITO

ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 2060 DE 27 DE AGOSTO DE 2014

Publicado em
05/11/2014 por

LEI Nº 2060/2014

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a importância de R$ 5.000,00(cinco mil reais), nas dotações abaixo descritas:

Gabinete do Prefeito
0201.2004.449000.004 – Gabinete do Prefeito R$ 5.000,00

Art. 2º Com recursos constantes na redução consagrada no artigo anterior, ficam suplementadas em igual valor as dotações a seguir descritas:

Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
1501.2066.317100.162 – Manutenção dos Consórcios R$ 1.500,00
1501.2066.337100.163 – Manutenção dos Consórcios R$ 3.500,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anita Garibaldi-SC, 27 de agosto de 2014.

Ivonir Fernandes da Silva

PREFEITO