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ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 2062 DE 27 DE AGOSTO DE 2014

LEI Nº 2062/2014

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a importância de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais), nas dotações abaixo descritas:

Gabinete do Prefeito
0201.2004.339000.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito R$ 20.000,00

Secretaria de Obras e Serviços Públicos
1001.2040.339000.111 – Conservação/melhoria do sistema viário R$ 25.000,00

Art. 2º Com recursos constantes na redução consagrada no artigo anterior, ficam suplementadas em igual valor as dotações a seguir descritas:

Secretaria de Administração e Planejamento
0401.2007.335000.015 – Contribuição para Amures, Fecam e CNM R$ 45.000,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anita Garibaldi-SC, 27 de agosto de 2014.

Ivonir Fernandes da Silva

PREFEITO

ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 2062 DE 27 DE AGOSTO DE 2014

Publicado em
05/11/2014 por

LEI Nº 2062/2014

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a importância de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais), nas dotações abaixo descritas:

Gabinete do Prefeito
0201.2004.339000.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito R$ 20.000,00

Secretaria de Obras e Serviços Públicos
1001.2040.339000.111 – Conservação/melhoria do sistema viário R$ 25.000,00

Art. 2º Com recursos constantes na redução consagrada no artigo anterior, ficam suplementadas em igual valor as dotações a seguir descritas:

Secretaria de Administração e Planejamento
0401.2007.335000.015 – Contribuição para Amures, Fecam e CNM R$ 45.000,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anita Garibaldi-SC, 27 de agosto de 2014.

Ivonir Fernandes da Silva

PREFEITO