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ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 2063 DE 27 DE AGOSTO DE 2014

LEI Nº 2063/2014

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a importância de R$ 188.500,00(cento e oitenta e oito mil e quinhentos reais), nas dotações abaixo descritas:

Prefeitura Municipal
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
1001.2040.339000.111 – Conservação/melhoria do sistema viário R$ 188.500,00

Art. 2º Com recursos constantes na redução consagrada no artigo anterior, ficam suplementadas em igual valor as dotações a seguir descritas:

Fundo Municipal de Saúde
1201.2041.449000.006 – Veículos e equipamentos para a saúde R$ 38.500,00
1201.2042.339000.118 – Programa atenção básica da saúde R$ 150.000,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anita Garibaldi-SC, 27 de agosto de 2014.

Ivonir Fernandes da Silva

ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 2063 DE 27 DE AGOSTO DE 2014

Publicado em
05/11/2014 por

LEI Nº 2063/2014

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a importância de R$ 188.500,00(cento e oitenta e oito mil e quinhentos reais), nas dotações abaixo descritas:

Prefeitura Municipal
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
1001.2040.339000.111 – Conservação/melhoria do sistema viário R$ 188.500,00

Art. 2º Com recursos constantes na redução consagrada no artigo anterior, ficam suplementadas em igual valor as dotações a seguir descritas:

Fundo Municipal de Saúde
1201.2041.449000.006 – Veículos e equipamentos para a saúde R$ 38.500,00
1201.2042.339000.118 – Programa atenção básica da saúde R$ 150.000,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anita Garibaldi-SC, 27 de agosto de 2014.

Ivonir Fernandes da Silva