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ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 2064 DE 27 DE AGOSTO DE 2014

LEI Nº 2064/2014

AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar a dívida com a empresa NILSON SUTIL VARELA - ME, relativa ao Processo Judicial do Exercício de 2012, no montante de R$ 29.177,20(vinte e nove mil, cento e setenta e sete reais e vinte centavos), a serem pagos em 10(dez) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 2.917,72(dois mil, novecentos e dezessete reais e setenta e dois centavos), conforme acordo nos Autos nº. 0800119-22.2013.8.24.0003, mediante homologação judicial.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anita Garibaldi-SC, 27 de agosto de 2014.

Ivonir Fernandes da Silva

PREFEITO

ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 2064 DE 27 DE AGOSTO DE 2014

Publicado em
05/11/2014 por

LEI Nº 2064/2014

AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar a dívida com a empresa NILSON SUTIL VARELA - ME, relativa ao Processo Judicial do Exercício de 2012, no montante de R$ 29.177,20(vinte e nove mil, cento e setenta e sete reais e vinte centavos), a serem pagos em 10(dez) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 2.917,72(dois mil, novecentos e dezessete reais e setenta e dois centavos), conforme acordo nos Autos nº. 0800119-22.2013.8.24.0003, mediante homologação judicial.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anita Garibaldi-SC, 27 de agosto de 2014.

Ivonir Fernandes da Silva

PREFEITO