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LEI Nº 2065/2014
AUTORIZA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o valor de R$ 2.481,24(dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos), ao Dr. Wanderley José Corona – OAB/SC 27226, a título de honorários do Processo nº. 003.12.000491-0/2, conforme acordo judicial.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anita Garibaldi-SC, 27 de agosto de 2014.
Ivonir Fernandes da Silva
PREFEITO
LEI Nº 2065/2014
AUTORIZA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o valor de R$ 2.481,24(dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos), ao Dr. Wanderley José Corona – OAB/SC 27226, a título de honorários do Processo nº. 003.12.000491-0/2, conforme acordo judicial.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anita Garibaldi-SC, 27 de agosto de 2014.
Ivonir Fernandes da Silva
PREFEITO