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BOM JESUS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 14 DE MAIO DE 2015

LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015

 

CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, ALTERA OS ANEXOS I E IX DA LEI COMPLEMENTAR 0004/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Rafael Calza, Prefeito Municipal em Exercício do Município de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos habitantes do Município que envia a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º - Fica criado e incorporado ao Quadro Geral dos Servidores Municipais o seguinte cargo de provimento efetivo com respectivo enquadramento, denominação, nível de vencimento, requisitos para provimento, carga horária semanal e atribuições:

Enquadramento: Técnico Profissional (TEP)

Denominação: Agente Comunitário de Saúde

Numero de cargos criados: 08

Nível de vencimento: 78

Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo

Carga horária semanal: 40 horas

Atribuições: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações Inter setoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 e Desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

Art. 2º - Com base nas especificações constantes do artigo anterior a administração municipal deverá proceder as alterações respectivas junto aos anexos da Lei 0004/2006.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, serão usados recursos do orçamento vigente, em cada exercício.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, em 14 de Maio de 2015.

Rafael Calza,

Prefeito Municipal em Exercício.

BOM JESUS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 14 DE MAIO DE 2015

Publicado em
27/08/2018 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 14 DE MAIO DE 2015

LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015

 

CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, ALTERA OS ANEXOS I E IX DA LEI COMPLEMENTAR 0004/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Rafael Calza, Prefeito Municipal em Exercício do Município de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos habitantes do Município que envia a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º - Fica criado e incorporado ao Quadro Geral dos Servidores Municipais o seguinte cargo de provimento efetivo com respectivo enquadramento, denominação, nível de vencimento, requisitos para provimento, carga horária semanal e atribuições:

Enquadramento: Técnico Profissional (TEP)

Denominação: Agente Comunitário de Saúde

Numero de cargos criados: 08

Nível de vencimento: 78

Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo

Carga horária semanal: 40 horas

Atribuições: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações Inter setoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 e Desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

Art. 2º - Com base nas especificações constantes do artigo anterior a administração municipal deverá proceder as alterações respectivas junto aos anexos da Lei 0004/2006.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, serão usados recursos do orçamento vigente, em cada exercício.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, em 14 de Maio de 2015.

Rafael Calza,

Prefeito Municipal em Exercício.