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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0084 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

Lei CFS Nº 0084/97.

 

ALTERA LEI Nº 0061/97, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997, NO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei CFS Nº 0061/97 de 11 de setembro de 1997, no quadro de cargos comissionados, em seu artigo 12º, e em seu anexo Quadro I Níveis e Vagas, Quadro II Nível e Vencimento Base.

Art. 2º - Fica alterado o Artigo 12º da Lei CFS 0061/97, passa a ter a seguinte redação:

Os cargos de Comissão de livre nomeação que integrarão o quadro de pessoal da Administração Pública Municipal são os seguintes:

1 - Secretário Municipal;

2 - Secretário Adjunto;

3 - Diretor Geral;

4 - Diretor;

5 - Assessor Jurídico;

6 - Chefe de Gabinete do Prefeito;

7 - Administrador;

8 - Assessor;

9 - Coordenador de Educação;

10 - Assessor Especial;

11 - Coordenador de Técnicas Legislativas;

12 - Encarregado p/ Execução e Manutenção de Obras Municipais;

13 - Coordenador de Cultura e Esportes;

14 - Secretária Executiva;

15 - Chefe de Garagem;

16 - Assessor Tributário;

17 - Encarregado do Setor de Saúde;

18 - Assessor de Assuntos Comunitários;

19 - Assessor Administrativo;

20 - Encarregado.

Art. 3º - Para o cargo de Técnico em Contabilidade, fica adicionado o valor Salarial de 10%, sobre o Salário Base, referente a cada Fundo Municipal, ou seja:

1 - Fundo Municipal de Saúde;

2 - Fundo Municipal de Habitação;

3 - Fundo Municipal de Assistência Social;

4 - Fundo Municipal de Assistência e Previdência;

5 - Fundo Municipal da Infância e Adolescência.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 02 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de dezembro de 1997.

Clóvis Fernandes De Souza,

Prefeito Municipal.

 

Publicada e Registrada em Data Supra.

Cristina de Fátima Silva,

Secretária Executiva.

 

QUADRO I

CARGOS COMISSIONADOS - 40 HORAS SEMANAIS

GRUPO I

NÍVEIS E VAGAS

CÓDIGO DO GRUPO - 01/ CÓDIGO DO CARGO       CÓDIGO

         CARGOS

NÍVEL

VAGAS

01.01                

   Secretário Municipal        

CC - 16

05

01.02               

   Secretário Adjunto

CC - 15

05

01.03                

   Diretor Geral

CC - 14

05

01.04                

   Diretor

CC - 13

05

01.05               

   Assessor Jurídico

CC - 13

01

01.06                

   Chefe Gabinete do Prefeito

CC - 13

01

01.07                

   Administrador

CC - 12

05

01.08                

   Assessor

CC - 11

02

01.09                

   Coordenador de Educação

CC - 10

01

01.10                

   Assessor Especial

CC - 09

02

01.11             

   Coordenador de Técnicas Legislativas

CC - 08

01

01.12                

   Encarregado p/ Exec. e Man. de Obras Mun.

CC - 08

01

01.13                

   Coordenador de Cultura e Esporte

CC - 07

01

01.14                

   Secretária Executiva

CC - 06

04

01.15               

   Assessor Tributário

CC - 05

04

01.16               

   Chefe de Garagem

CC - 05

01

01.17               

   Encarregado do Setor de Saúde

CC - 04

02

01.18             

   Assessor de Assuntos Comunitários

CC - 03

04

01.19               

   Assessor Administrativo

CC - 02

06

01.20              

   Encarregado

CC - 01

04

 

Total de vagas

 

60

QUADRO II

CARGOS COMISSIONADOS

NÍVEL E VENCIMENTO BASE

NÍVEL

VENCIMENTO BASE

CC-01

170,00

CC-02

200,00

CC-03

300,00

CC-04

350,00

CC-05

400,00

CC-06

450,00

CC-07

600,00

CC-08

650,00

CC-09

700,00

CC-10

800,00

CC-11

850,00

CC-12

1.000,00

CC-13

1.200,00

CC-14

1.400,00

CC-15

1.600,00

CC-16

1.800,00

 

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0084 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

Publicado em
09/07/2018 por

Anexo: LEI Nº 0084 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

Lei CFS Nº 0084/97.

 

ALTERA LEI Nº 0061/97, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997, NO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei CFS Nº 0061/97 de 11 de setembro de 1997, no quadro de cargos comissionados, em seu artigo 12º, e em seu anexo Quadro I Níveis e Vagas, Quadro II Nível e Vencimento Base.

Art. 2º - Fica alterado o Artigo 12º da Lei CFS 0061/97, passa a ter a seguinte redação:

Os cargos de Comissão de livre nomeação que integrarão o quadro de pessoal da Administração Pública Municipal são os seguintes:

1 - Secretário Municipal;

2 - Secretário Adjunto;

3 - Diretor Geral;

4 - Diretor;

5 - Assessor Jurídico;

6 - Chefe de Gabinete do Prefeito;

7 - Administrador;

8 - Assessor;

9 - Coordenador de Educação;

10 - Assessor Especial;

11 - Coordenador de Técnicas Legislativas;

12 - Encarregado p/ Execução e Manutenção de Obras Municipais;

13 - Coordenador de Cultura e Esportes;

14 - Secretária Executiva;

15 - Chefe de Garagem;

16 - Assessor Tributário;

17 - Encarregado do Setor de Saúde;

18 - Assessor de Assuntos Comunitários;

19 - Assessor Administrativo;

20 - Encarregado.

Art. 3º - Para o cargo de Técnico em Contabilidade, fica adicionado o valor Salarial de 10%, sobre o Salário Base, referente a cada Fundo Municipal, ou seja:

1 - Fundo Municipal de Saúde;

2 - Fundo Municipal de Habitação;

3 - Fundo Municipal de Assistência Social;

4 - Fundo Municipal de Assistência e Previdência;

5 - Fundo Municipal da Infância e Adolescência.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 02 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de dezembro de 1997.

Clóvis Fernandes De Souza,

Prefeito Municipal.

 

Publicada e Registrada em Data Supra.

Cristina de Fátima Silva,

Secretária Executiva.

 

QUADRO I

CARGOS COMISSIONADOS - 40 HORAS SEMANAIS

GRUPO I

NÍVEIS E VAGAS

CÓDIGO DO GRUPO - 01/ CÓDIGO DO CARGO       CÓDIGO

         CARGOS

NÍVEL

VAGAS

01.01                

   Secretário Municipal        

CC - 16

05

01.02               

   Secretário Adjunto

CC - 15

05

01.03                

   Diretor Geral

CC - 14

05

01.04                

   Diretor

CC - 13

05

01.05               

   Assessor Jurídico

CC - 13

01

01.06                

   Chefe Gabinete do Prefeito

CC - 13

01

01.07                

   Administrador

CC - 12

05

01.08                

   Assessor

CC - 11

02

01.09                

   Coordenador de Educação

CC - 10

01

01.10                

   Assessor Especial

CC - 09

02

01.11             

   Coordenador de Técnicas Legislativas

CC - 08

01

01.12                

   Encarregado p/ Exec. e Man. de Obras Mun.

CC - 08

01

01.13                

   Coordenador de Cultura e Esporte

CC - 07

01

01.14                

   Secretária Executiva

CC - 06

04

01.15               

   Assessor Tributário

CC - 05

04

01.16               

   Chefe de Garagem

CC - 05

01

01.17               

   Encarregado do Setor de Saúde

CC - 04

02

01.18             

   Assessor de Assuntos Comunitários

CC - 03

04

01.19               

   Assessor Administrativo

CC - 02

06

01.20              

   Encarregado

CC - 01

04

 

Total de vagas

 

60

QUADRO II

CARGOS COMISSIONADOS

NÍVEL E VENCIMENTO BASE

NÍVEL

VENCIMENTO BASE

CC-01

170,00

CC-02

200,00

CC-03

300,00

CC-04

350,00

CC-05

400,00

CC-06

450,00

CC-07

600,00

CC-08

650,00

CC-09

700,00

CC-10

800,00

CC-11

850,00

CC-12

1.000,00

CC-13

1.200,00

CC-14

1.400,00

CC-15

1.600,00

CC-16

1.800,00