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Lei CFS Nº 0264/2002.
ALTERA LEI CFS Nº 0239/2001 EM SEU ANEXO III.
Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada Lei CFS Nº 0239/2001 em seu anexo III - Quadro de cargos de provimento efetivo com função gratificada, ficando da seguinte forma:
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM FUNÇÃO GRATIFICADA
Denominação |
Vagas |
Nível |
Chefe do Setor de Saúde |
01 |
VII |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Nível |
Valor em R$ |
VII |
460,00 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 1º de julho de 2002.
Clóvis Fernandes de Souza,
Prefeito Municipal.
Lei CFS Nº 0264/2002.
ALTERA LEI CFS Nº 0239/2001 EM SEU ANEXO III.
Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada Lei CFS Nº 0239/2001 em seu anexo III - Quadro de cargos de provimento efetivo com função gratificada, ficando da seguinte forma:
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM FUNÇÃO GRATIFICADA
Denominação |
Vagas |
Nível |
Chefe do Setor de Saúde |
01 |
VII |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Nível |
Valor em R$ |
VII |
460,00 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 1º de julho de 2002.
Clóvis Fernandes de Souza,
Prefeito Municipal.