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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0264 DE 01 DE JULHO DE 2002

Lei CFS Nº 0264/2002.

 

ALTERA LEI CFS Nº 0239/2001 EM SEU ANEXO III.

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada Lei CFS Nº 0239/2001 em seu anexo III - Quadro de cargos de provimento efetivo com função gratificada, ficando da seguinte forma:

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM FUNÇÃO GRATIFICADA

Denominação

Vagas

Nível

Chefe do Setor de Saúde

01

VII

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Nível

Valor em R$

VII

460,00

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 1º de julho de 2002.

Clóvis Fernandes de Souza,

Prefeito Municipal.

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0264 DE 01 DE JULHO DE 2002

Publicado em
13/07/2018 por

Lei CFS Nº 0264/2002.

 

ALTERA LEI CFS Nº 0239/2001 EM SEU ANEXO III.

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada Lei CFS Nº 0239/2001 em seu anexo III - Quadro de cargos de provimento efetivo com função gratificada, ficando da seguinte forma:

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM FUNÇÃO GRATIFICADA

Denominação

Vagas

Nível

Chefe do Setor de Saúde

01

VII

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Nível

Valor em R$

VII

460,00

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 1º de julho de 2002.

Clóvis Fernandes de Souza,

Prefeito Municipal.